CIRCULAR: 04/DAF-G/1994

Publicado no D.O.M. de 23/12/1994

 DATA: 22/12/1994
DIRIGIDA: a todos pontos de autuação de processos
ASSUNTO: etiquetas e protetores plásticos para 1995

A Diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:
- que a partir de 2.1.95 a cor do timbre das etiquetas será verde petróleo;
- que é necessária a retirada das mesmas em tempo hábil
- o disposto no art. 46 do Dec. 15.306, de 14.9.78;

EXPEDE
a presente Circular orientando o procedimento a ser adotado:
1 – todos os pontos de autuação deverão retirar as etiquetas e os protetores plásticos, junto ao DAF.31, no endereço à Al. Santos, 2356, 3º andar, no horário das 9 às 17 hs., nos dias 27, 28 e 29.12.94;
2 – estas etiquetas e protetores plásticos somente poderão ser usados a partir de 2.1.95, sendo expressamente vedada a sua utilização antes dessa data;
3 – caberá ao responsável pela Unidade de autuação verificar o cumprimento do item anterior, bem como conferir as etiquetas e os protetores plásticos;
4 – as etiquetas restantes do ano de 1994 deverão ser devolvidas, juntamente com os protetores plásticos até o dia 6.1.95;
5 – a devolução deverá ser feita através de memorando, contendo o número da primeira e da última etiqueta devolvida, bem como o total de protetores plásticos devolvidos;
6 – a diferença entre as etiquetas e protetores será cobrada da Unidade de autuação, que deverá justificar, através de Ofício a DAF 3, para deliberação;
7 – caberá à Divisão de Sistema Operacional de Processos – DAF 3 realizar levantamento físico nas Unidades que apresentarem diferença;
8 – quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone 851-0066, ramais 280/228.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.