Decreto 30.386, de 15 de outubro de 1991

Publicado no DOM de 16 de outubro de 1991

Revogado pelo Decreto 44.660 de 23/04/2004
 

Dispõe sobre a concessão de vista de processos administrativos, nas repartições onde se encontrem, e da outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO ser inafastável a proteção a ser dada pelo Poder Público a papéis, documentos e processos oficiais, para evitar a prática de quaisquer atos que comprometam a sua integridade, ou acarretem a sua perda ou extravio;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o direito da vista de processos administrativos, de forma a resguardar o direito de defesa d qualquer ligitante ou acusado na esfera administrativa, bem como a responsabilidade dos servidores, no tocante à proibição legal de divulgar despachos, pareceres e informações,
DECRETA:

Art. 1º - A vista de processos administrativos, que se encontrem nas repartições da Administração Direta Municipal, será concedida nos termos deste Decreto.
Art. 2º - O interessado deverá formular o pedido de vista por escrito, podendo ser representado por advogado regularmente constituído.
§ 1º - O pedido deverá ser endereçado diretamente ao Chefe da Unidade, onde se encontre o processo administrativo ao qual se refira.
§ 2º - Reputa-se interessado no processo administrativo aquele que nele figure, ou quem declare e justifique a necessidade de conhecimento do mesmo, para a defesa de interesse difuso, direito próprio, ou coletivo.
Art. 3º - Em hipótese alguma poderá o processo administrativo ser entregue em confiança.
Art. 4º - A vista, quando deferida, dar-se-á sob o controle da autoridade responsável, na própria repartição onde se encontre o processo administrativo.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretario das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretario Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 1991
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretario do Governo Municipal