O que muda com o SEI

A implantação do processo eletrônico na Prefeitura de São Paulo será feita de forma gradual, por tipo de processo. Assim, os processos iniciados em papel, que já estão em trâmite, continuarão seguindo seu curso normal em papel.

Atualmente, os processos que se desenvolvem pelo meio eletrônico são:

• Pedido de crédito adicional suplementar;
• Pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
• Liberação e antecipação de cota orçamentária;
• Edição de decreto de crédito adicional;
• Pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
• Pedido de reserva com transferência;
• Registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira (JOF);
• Recurso de autos de infração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
• Impugnação de autos de infração do ISS, da TFE e da TFA;
• Fiscalização do ISS, da TFE e da TFA;
• Repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação (SME);
• Aquisição de bens e contratação de serviços pelas secretarias municipais de Saúde (SMS), Gestão (SMG) e Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) (*);
• Acionamento e adesão a Ata de Registro de Preços (**);
• Liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI pela SMS, SMG e SF (*).
• Regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015;
• Vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;
• Solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;
• Autorização para abertura de concurso público*;
• Autorização para contratação de emergência*;
• Pedido de autorização de nomeação*;
• Nomeação para cargo em comissão*;
• Exoneração a pedido*;
• Controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;
• Restituição de tributos;
• Manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM;
• Inteligência fiscal e malhas de monitoramento;
• Execução de procedimentos fiscais de apuração do cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;
• Lançamento de tributos vencidos e de multas por descumprimento de obrigações tributárias;
• Controle de qualidade dos procedimentos fiscais;
• Procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária;
• Análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;
• Gestão de participações acionárias do município de São Paulo;
• Registro das deliberações do comitê de acompanhamento da administração indireta;
• Consolidação das contas;
• Elaboração dos relatórios gerenciais – LRF;
• Recolhimento do PASEP.

*A migração destes processos terá início em 29 de fevereiro de 2016.

Vale lembrar que apenas os novos documentos produzidos no âmbito do SEI estarão vinculados a um processo eletrônico.

Veja abaixo como ficam os procedimentos com o Processo Eletrônico: