Histórico do Projeto

Embora existam sistemas de controle e tramitação de documentos, grande parte dos procedimentos da administração pública municipal ainda é realizada manualmente, em papel. Mas, há anos esse sistema tradicional vem se mostrando inadequado às necessidades da Prefeitura de São Paulo, seja pelo volume astronômico de papel gasto, que precisa de espaço para ser arquivado, seja pela falta de agilidade na tramitação, entre outros fatores.

Diante desse cenário, em 2014 foi instituído formalmente um grupo de trabalho intersecretarial (GTI) com o objetivo de traçar estratégias para a implantação do processo eletrônico. O GTI foi fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SNJ), Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria Geral do Município (CGM), com o apoio técnico da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla).

Após avaliações, o GTI decidiu adotar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tal escolha se deveu aos ótimos resultados obtidos pelos diversos órgãos da administração pública que já o utilizam há anos.

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e gratuitamente cedido à Prefeitura, por meio de um termo de cooperação técnica. Trata-se de um sistema que possibilita a elevação da eficiência administrativa, maior agilidade e redução de extravios, além de responder a uma demanda dos cidadãos por modernização da gestão pública na garantia dos princípios da sustentabilidade e economicidade.

Com a publicação do Decreto 55.838, de 15 de janeiro de 2015, no dia 16 daquele mês, a implantação do SEI foi oficializada, tornando sua utilização obrigatória para todas as secretarias e demais órgãos da administração pública municipal direta e indireta.

Os processos abaixo serão os primeiros produzidos somente através do SEI:

• Pedido de crédito adicional suplementar;
• Pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
• Liberação e antecipação de cota orçamentária;
• Edição de decreto de crédito adicional;
• Pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
• Pedido de reserva com transferência;
• Registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira (JOF);
• Recurso de autos de infração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
• Impugnação de autos de infração do ISS, da TFE e da TFA;
• Fiscalização do ISS, da TFE e da TFA;
• Repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação (SME);
• Aquisição de bens e contratação de serviços pelas secretarias municipais de Saúde (SMS), Gestão (SMG) e Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) (*);
• Acionamento e adesão a Ata de Registro de Preços (**);
• Liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI pela SMS, SMG e SF (*).
• Regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015;
• Vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;
• Solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;
• Autorização para abertura de concurso público*;
• Autorização para contratação de emergência*;
• Pedido de autorização de nomeação*;
• Nomeação para cargo em comissão*;
• Exoneração a pedido*;
• Controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;
• Restituição de tributos;
• Manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM;
• Inteligência fiscal e malhas de monitoramento;
• Execução de procedimentos fiscais de apuração do cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;
• Lançamento de tributos vencidos e de multas por descumprimento de obrigações tributárias;
• Controle de qualidade dos procedimentos fiscais;
• Procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária;
• Análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;
• Gestão de participações acionárias do município de São Paulo;
• Registro das deliberações do comitê de acompanhamento da administração indireta;
• Consolidação das contas;
• Elaboração dos relatórios gerenciais – LRF;
• Recolhimento do PASEP.

*A migração destes processos terá início em 29 de fevereiro de 2016.

Paulatinamente, outros tipos de processos serão realizados por meio do sistema. Até que a implantação seja integralmente concluída o processo eletrônico irá conviver com o processo tradicional, em papel. Somente novos processos deverão ser iniciados pelo meio eletrônico. Durante esta fase inicial, o SEI da Prefeitura estará disponível apenas para usuários internos. 

O curso de capacitação para a utilização do SEI iniciou-se no dia 9 de dezembro de 2014, tendo como principal público-alvo os servidores envolvidos na realização das atividades de movimentação do orçamento, como representantes das chefias de gabinete, servidores que organizam despacho dos secretários, assessores jurídicos, chefes das unidades de treinamento/desenvolvimento e coordenação/supervisão de administração e finanças.

Até o final de fevereiro, mais de 1.800 servidores foram capacitados.  As inscrições devem ser efetuadas por meio das unidades de recursos humanos (RH) do respectivo órgão.