PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP

Esclarecimentos e orientações

Uso e Finalidade do PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um formulário utilizado para o registro de informações relativas ao histórico laboral e às condições ambientais de trabalho.

O histórico laboral diz respeito aos períodos e locais de trabalho decorrentes do vínculo de trabalho mantido pelo servidor com a Prefeitura de São Paulo.

As condições ambientais de trabalho dizem respeito a possíveis agentes prejudicais à saúde, como ruído em níveis elevados, determinadas substâncias químicas e agentes biológicos, entre outros, que podem estar presentes no local de trabalho.

Emissão do PPP para o servidor público municipal

A emissão do formulário em si não implica no direito automático à aposentadoria especial, mesmo que tenha sido emitido a partir de determinação judicial.

A emissão do PPP assume caráter obrigatório se for determinada por mandado de injunção decorrente de uma ação judicial.

Também poderá ser emitido o PPP para ex-servidores que atualmente estejam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e que tenham averbado o tempo de trabalho exercido na Prefeitura junto ao INSS.
 

Procedimentos para solicitação do PPP

Nos termos da Ordem Interna nº 001/COGEP/2015, publicada na edição de 28/07/2015 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, página 43, o servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP junto à Unidade de Recursos Humanos - URH da Secretaria Municipal ou Supervisão de Gestão de Pessoas - Sugesp da Prefeitura Regional vinculada à sua unidade de lotação.

FORMULÁRIO PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (arquivo doc 94KB)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP (arquivo pdf 276KB)

13.6 - CBO - Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos. A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site www.trabalho.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Caso não tenha sido identificada a CBO correspondente ao cargo do servidor, colocar a classificação da descrição mais próxima e indicar no campo Observação. Do contrário, não preencher o campo.

13.7 – Não preencher o campo.

Órgãos públicos, em relação aos servidores efetivos, vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, não devem recolher e informar a GFIP/SEFIP, conforme o Manual da GFIP/SEFIP para usuários da SEFIP.  

 

No formulário, a URH ou SUGESP preencherá os campos da SEÇÃO I - DADOS ADMINISTRATIVOS e da SEÇÃO III - RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES. Neste último campo (18.2), deverá constar, obrigatoriamente, os dados do responsável pelo preenchimento da URH ou SUGESP.

 

O formulário deve ser enviado à Coordenação de Promoção à Saúde da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para SEGES/COGESS/CPS.

A Coordenação de Promoção à Saúde da COGESS preencherá os campos da SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS, retornando-o a seguir à URH ou SUGESP.

A URH ou SUGESP, de posse do PPP, totalmente preenchido, providenciará a sua expedição.

 

Roteiro para solicitação do PPP via Sistema Eletrônico de Informações - SEI

 

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail seges-cogess-ppp@prefeitura.sp.gov.br