SUPERVISÃO DA CONCESSÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Informações Gerais

 Como são concedidos os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

A concessão é regulamentada pela Lei 8989/7 e Decreto 42.138/2002.
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade/Periculosidade. Cabe às URHs/SUGESPs decidir sobre a concessão, observando-se o disposto na Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas, bem como proceder à publicação do despacho decisório no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
Importante ressaltar que o adicional concedido deverá ser cessado sempre que o servidor mudar de atividade ou de local de trabalho, e suspenso, sempre que o servidor se afastar da Unidade por um período superior a 30 (trinta) dias, devido à Licença para Tratamento de Saúde (exceto licença à Gestante ou por Acidente/Doença do Trabalho) ou, ainda, missão ou estudo no território nacional ou no exterior.
A comunicação do pedido de cessação ou de suspensão dever ser feita através de memorando assinado pela chefia imediata, e a efetivação da cessação ou suspensão cabe às URHs/SUGESPs.

Como solicitar Reconsideração da decisão?

Havendo discordância sobre a decisão do adicional solicitado, o servidor pode solicitar Reconsideração do despacho decisório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). O pedido de Reconsideração deve ser dirigido ao responsável pela URH/SUGESP.
Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do adicional que trata o pedido de Reconsideração.
Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do indeferimento ou concessão do adicional, conforme o caso, a que se refere o pedido de Reconsideração.

Como solicitar Recurso da decisão?

Havendo discordância sobre a decisão do pedido de Reconsideração, o servidor poderá entrar com um pedido de Recurso. O Recurso deve ser dirigido ao diretor da Divisão de Promoção à Saúde da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Executiva de Gestão.
Prazo Legal: 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do resultado do processo de Reconsideração.
Documentação necessária: Cópia do requerimento original e da publicação do despacho decisório do pedido de Reconsideração.