INGRESSO

Informações gerais e procedimentos dos exames admissionais no serviço público municipal.

Desenho de uma médica, loira, de jaleco e estetoscópio, sentada em frente a mesa sorrindo. Ao fundo, placa com letras de diferentes tamanhos para exame de vista.

 

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL


Quem promove o exame médico admissional?
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão.

Quem deve fazer exame médico admissional na COGESS?
Os candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

Quem está dispensado do exame médico admissional?
Ficam dispensados do exame médico admissional e de firmar a declaração de histórico de saúde:
I - os servidores em atividade, quando nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde do cargo ou função que estiverem exercendo, inclusive nas hipóteses de acumulação permitidas por lei, e em conformidade com o perfil profissional a ser estabelecido;
II - os nomeados para cargos de livre provimento em comissão e os contratados por tempo determinado para prestar serviço público municipal.

A realização do exame médico admissional será obrigatória para os servidores readaptados ou que estejam com restrição de função ou, ainda, que tenham gozado mais de 15 (quinze) dias de licença médica, corridos ou não, nos 6 (seis) meses anteriores à nomeação.

Qual a legislação vigente referente a ingresso?
Os procedimentos e prazos referentes ao exame médico admissional são regidos pela Lei Municipal nº 58.22.2018, Decreto Municipal nº 58.225/18 e Protocolos Técnicos da COGESS.

Como os candidatos são convocados para o exame admissional?
Por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), os candidatos são convocados a comparecer à Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) da subprefeitura, conforme o caso. No local, é realizado o agendamento e encaminhamento para exames admissionais.

OBJETIVO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Qual o objetivo do exame médico admissional?
Avaliar o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deve apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo ou função a ser exercida, não podendo apresentar patologia grave que possa vir a resultar em prejuízo à sua saúde ou incapacidade para o exercício de suas funções.

Como é realizado o exame médico admissional?
Por avaliação médica pericial realizada direta ou indiretamente pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. Quando necessário, poderão ser solicitados exames complementares à rede pública ou privada de saúde, a critério do médico perito.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Quais documentos são necessários para a realização do Exame Médico Admissional?
Documento de identidade original com foto ou equivalente legal, Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais, caso esteja realizando algum tratamento médico, Exames exigidos no edital do Concurso, se houver e Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

AUSÊNCIA DO CANDIDATO

E se o candidato não comparecer ao exame inicial na data marcada?
Na hipótese de não comparecimento ao exame inicial, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias para justificar a sua ausência e agendar novo exame, sob pena de abandono de exames.

Quando é configurado abandono de exames?
O abandono de exames é configurado quando o candidato não justifica sua ausência dentro do prazo estabelecido de 5 dias após a publicação da falta. Durante o processo de exame de ingresso, também será considerada ausência e configurado o abandono de exames, quando o candidato não comparecer, em 03 (três) dias úteis, contados da data designada pela COGESS, seja para realização de exame médico ou exame complementar, bem como se, após o exame médico, deixar de agendar, no mesmo prazo, os exames complementares solicitados, seja na instância inicial ou em grau de reconsideração ou recurso.

LAUDO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Como saber o resultado do exame admissional?
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS divulga os resultados e convocações para exames admissionais através de publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC. Cabe ao candidato acompanhar as publicações.

Como proceder após a publicação do laudo de exame médico com aptidão para o ingresso?
O candidato deve retornar à Unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) da subprefeitura, conforme o caso, para ser orientado sobre o local e o prazo para posse.

RECURSO

E se o candidato for considerado inapto?
O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR –COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogessingresso@prefeitura.sp.gov.br , para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. O recurso interposto pelo candidato não será recebido fora do prazo acima mencionado.

RESULTADOS DOS EXAMES DE INGRESSO

Como o candidato toma conhecimento das decisões sobre os seus exames médicos para ingresso?
O acompanhamento de publicações, avisos e comunicados referentes ao processo de ingresso, bem como resultado de juntas médicas e decisões periciais, é de responsabilidade exclusiva do candidato, através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), também disponível para consulta no endereço http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/. É recomendado que o candidato consulte diariamente a Seção de Concursos do DOC.

EXAME MÉDICO ESPECÍFICO (Acesso de pessoas com deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo - Lei nº 13.398/02)

As pessoas com deficiência podem participar de concurso público da Prefeitura do Município de São Paulo?
As pessoas com deficiências físicas, sensoriais ou mentais, de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº 13.398 - DOM 01/08/02, têm o direito de se inscreverem nos concursos públicos realizados no âmbito da PMSP, para provimento de cargos e empregos públicos, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições destes.

Como é realizada a caracterização da deficiência?
Os candidatos são submetidos à avaliação médica especializada na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para caracterizar ou não a existência da deficiência alegada por ocasião da inscrição no concurso público.

A quais exames o candidato terá que se submeter?
O candidato aprovado em concurso público nos termos da legislação em vigor se sujeitará, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação tendente à verificação da compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo ou emprego público almejado.

Qual objetivo do exame médico específico?
A realização do exame médico específico, sob a competência da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS tem por objetivo constatar e descrever a deficiência do candidato, bem como verificar o seu enquadramento nas categorias e limites previstos no artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002, e a sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição no concurso público.

Como proceder se a decisão do exame específico for desfavorável?
Do resultado desfavorável do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido à direção da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, que designará junta médica para a realização de novo exame. O requerimento para o recurso deve ser retirado no setor de Ingresso da Divisão de Perícia Médica da COGESS.

Como é divulgado o resultado do exame médico específico?
O resultado do exame médico específico, inicial e em grau de recurso, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

E se o resultado do exame inicial ou em grau de recurso for desfavorável?
O título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a concorrer apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

Quando é tornada sem efeito a nomeação do candidato?
Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego público almejado.

As pessoas portadoras de processos mórbidos degenerativos ou progressivos enquadram-se nesta legislação?
As pessoas portadoras de processos mórbidos degenerativos ou progressivos, uma vez instalados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmente, não serão enquadradas nesta lei.

E se o resultado do exame específico inicial for favorável?
Respeitados os critérios de classificação estabelecidos na lei em vigor, o candidato passa então a realizar o exame médico admissional de caráter geral, especificado no item "Exame Médico Admissional".