REDUÇÃO DA JORNADA PARA AMAMENTAR FILHO

Procedimentos para concessão

Relógio com ponteiros maiores que a delimitação do fundo. Apenas números os 12, 4, 5, 6, 7 e 9 com diferentes tamanhos, posicionados respectivamente em sentido horário.

DEFINIÇÃO

Ao término da Licença à Gestante, a qual benefício faz jus a servidora?

Se submetida a uma jornada igual ou superior a 30 (trinta) horas de trabalho semanais, fica assegurada a redução na jornada de trabalho de, no máximo, 01 (uma) hora por dia para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade, cabendo à chefia imediata a concessão do benefício.

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO PELA COGESS

Em que situações o período de 12 (doze) meses poderá ser prorrogado?

Quando, por recomendação médica e confirmação pericial realizada pela COGESS, o leite materno for essencial para a dieta da criança e não houver outro tratamento mais eficaz. A avaliação considerará as seguintes situações:

  • Hipersensibilidade a alimentos
  • Deficiências imunológicas

Como proceder na necessidade de prorrogação?

A Unidade deverá agendar avaliação por meio de contato telefônico com a Divisão de Perícia Médica da COGESS (tel. 3397-3087).

A servidora deverá comparecer trazendo a criança na data e horário agendados, portando a seguinte documentação:

  • Documento pessoal de identificação com foto
  • Certidão de Nascimento da criança
  • Atestados médicos indicativos da necessidade
  • Exames complementares comprobatórios
  • Formulário padronizado "Requerimento Horário Amamentação" preenchido pela Unidade, em 02 (duas) vias, nos campos 1, 2 e 3 (Comunicado 001/DESAT-GAB/2005 - DOC 17/03/05)

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Como é divulgada a decisão da COGESS?

Em perícia presencial, por meio do próprio requerimento apresentado pela servidora na ocasião da perícia.

E se ocorrer indeferimento?

Da decisão de indeferimento poderá ser solicitada Reconsideração e Recurso, obedecidos os prazos e as disposições relativos a licença médica de que trata o artigo 143 da Lei 8.989/79 (Estatuto).