DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO E DIA MUNDIAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Uma explosão de uma mina nos Estados Unidos, onde morreram 78 trabalhadores em 28 de abril de 1969, deu origem a esta data

Quase meio século depois daquele trágico acidente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os acidentes e doenças do trabalho, no mundo, ainda são responsáveis pela morte de dois milhões de trabalhadores por ano. As mortes em consequência das doenças relacionadas ao trabalho são da ordem de 1,6 milhão, enquanto os acidentes de trabalho matam 360 mil pessoas.

No Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2010 foram registrados 709.474 acidentes de trabalho, sendo 2.753 fatais. Dados de 2011 mostram 711.164 registros de acidentes de trabalho, sendo 2.884 fatais.

Esses dados são ainda maiores se considerarmos os trabalhadores informais, excluídos destas estatísticas.

Segundo a classificação da OIT, o Brasil ocupa a quarta colocação em acidentes de trabalho no mundo.

Na PMSP no ano de 2010 temos o registro de 4544 acidentes de trabalho com uma vítima fatal. Em 2011, foram registrados 4802 acidentes de trabalho, sem vítima fatal. Dados de 2012 mostram 5229 casos registrados de acidente de trabalho com uma vítima fatal (Fonte: SIGPEC, janeiro 2013).

O Brasil gasta anualmente cerca de R$ 70 bilhões com o pagamento de benefícios às vítimas de acidentes de trabalho ou familiares.

Situações de acidente de trabalho e doença do trabalho desencadeiam longos períodos de afastamento, sobrecargas a outros funcionários (que, a longo prazo, também poderão adoecer), trazendo prejuízo ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento ao usuário do serviço.

Para o próprio servidor, acarreta necessidade de atendimento médico e/ou psicológico, exclusão temporária e/ou permanente das atividades rotineiras, baixa auto-estima e aposentadoria precoce.

Dados desta magnitude nos levam a refletir sobre a importância de, juntos (administração, gestores e servidores), buscarmos fortalecer a cultura de prevenção e promoção da saúde, assegurando cada vez mais um ambiente de trabalho saudável e seguro por meio do desenvolvimento de ações que minimizem ou eliminem os riscos ambientais.

Dessa forma, a CIPA (criada na PMSP com o Decreto 25.383/1988 e Lei 13.174/2001) apresenta-se como um importante instrumento na discussão e alteração dos ambientes de trabalho, intervindo na morbidade e na qualidade de vida dos servidores municipais.

Quando desenvolvida em parceria por gestão e servidores, é uma forma inteligente de melhor aproveitamento dos recursos e impacto das ações, além de ser alicerce para a construção de relações de trabalho mais justas e democráticas.