Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor

Conheça as atribuições da COGESS

A Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução das políticas na área de saúde do servidor, através de ações periciais, de prevenção, de educação e de promoção à saúde;

II – propor as diretrizes e estratégias para a política de saúde do servidor, com foco na sua saúde, na vigilância epidemiológica, na prevenção, na promoção e na proteção da saúde individual e coletiva dos servidores;

III – propor normas, ações e procedimentos na área de saúde do servidor, bem como prestar orientação técnica relacionada à atuação da Coordenadoria aos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações;

IV – propor diretrizes para a promoção da Segurança e Medicina do Trabalho;

V – propor as diretrizes da Politica Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;

VI – articular e integrar as ações periciais e de prevenção e promoção à saúde com as áreas e órgãos responsáveis por ações de assistência e reparação da saúde dos servidores;

VII – propor as diretrizes de implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;

VIII – executar as atividades de suporte ao atendimento médico-pericial;

IX – produzir e publicizar estudos na área de atuação da Coordenadoria;

X – fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

XI – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 58. A Divisão de Perícia Médica tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas relativas a atividades médico-periciais;

II – coordenar e realizar avaliações médico-periciais em candidatos habilitados em concurso público e nos servidores municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Art. 59. A Divisão de Epidemiologia e Informação tem as seguintes atribuições:

I – propor normas e diretrizes relativas ao registro, assentamento e guarda, no prontuário médico-pericial sob sua gestão e nos sistemas informatizados, dos elementos e ocorrências relacionados à saúde do servidor;

II – tratar e analisar dados epidemiológicos originados dos serviços e atividades relativos à saúde do servidor;

III – coordenar e executar as atividades técnicas e administrativas do arquivo central de prontuários médico-periciais.

Art. 60. A Divisão de Promoção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I – propor normas e avaliar atividades e ambientes de trabalho, orientando a implementação de melhorias nas condições laborais;

II – coordenar a execução da Politica Municipal de Formação e Capacitação de Cipeiros;

III – gerir o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA;

IV – propor e coordenar programas e projetos voltados às ações educativas e preventivas de promoção à saúde do servidor.