Departamento de Recursos Humanos - DERH

Conheça as atribuições do Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP.

O Departamento de Recursos Humanos - DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, tem as seguintes atribuições, nos termos do Artigo 10 do Decreto 53.494, de 23 de Outubro de 2012:

  • Art. 10. O Departamento de Recursos Humanos - DERH tem as seguintes atribuições:
    I - definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
    II - definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores
    municipais;
    III - definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
    IV - gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
    V - gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
    VI - gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral;
    VII - subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais;
    VIII - coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
    IX - gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
    X - subsidiar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros
    daí decorrentes;
    XI - orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
    XII - prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
    XIII - planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;
    XIV - normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
    XV - oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
    XVI - atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
    XVII - estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas regidos pelo Decreto Lei nº 289, de 7 de junho de 1945.