Diretrizes Institucionais

Conheça as atribuições da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP tem as seguintes atribuições, nos termos do Artigo 48 do Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017:

  • Gerenciar as atividades do Sistema Central de Recursos Humanos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações;
  • Coordenar e subsidiar a política municipal de gestão de pessoas da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações, nos aspectos relativos a planejamento e dimensionamento de pessoal; concurso público, contratação por tempo determinado e estágio; ingresso de pessoal; gestão de carreiras; avaliação de desempenho e estágio probatório; gestão de quadros; despesa de pessoal na execução da folha de pagamento; eventos funcionais;
  • Produzir e publicizar informações relativas a pessoal;
  • Propor e gerir, em conjunto com as unidades competentes, a implementação, atualização, parametrização e informações dos sistemas de pessoal;
  • Coordenar a produção de informações técnicas relativas à área de gestão de pessoas;
  • Subsidiar e monitorar a execução da política municipal de gestão de pessoas da Administração Municipal Direta pelas unidades descentralizadas de recursos humanos;
  • Promover a transparência através do acesso à informação relativa à área de gestão de pessoas, por intermédio dos canais de comunicação, obedecendo legislações específicas que disciplinam a matéria;
  • Gerir a política de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Gestão;
  • Fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

A COGEP é divida em:

• Departamento de Recursos Humanos – DRH, responsável por propor normas e diretrizes de procedimentos relativos às bases cadastrais dos servidores públicos municipais; gerir os sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas; coordenar as ações de gestão da remuneração e folha de pagamento dos servidores; gerir os eventos funcionais dos servidores; orientar os órgãos setoriais no que se refere às normas e ao uso dos sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas; e coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria.

• Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, responsável por promover a gestão da remuneração e da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no âmbito da Administração Municipal Direta; coordenar o sistema de consignações da Prefeitura do Município de São Paulo; cadastrar e monitorar os descontos efetuados por força de lei, determinação judicial ou a favor da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional; promover a gestão das pensões alimentícias, das pensões regidas pelo Decreto-Lei n° 289, de 7 de Junho de 1945, e das pensões especiais em cumprimento de determinação judicial; subsidiar a defesa dos processos e executar os cumprimentos das ações judiciais, com repercussão na folha de pagamento; gerir as informações da base de dados da folha de pagamento dos servidores da Administração Municipal Direta, com a finalidade de promover a transparência; elaborar relatórios e bases de dados para cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, orçamentárias e financeiras; promover mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos produtos da folha de pagamento.

• Divisão de Eventos Funcionais, responsável por propor diretrizes e monitorar a gestão documental da vida funcional dos servidores; o processo de ingresso dos candidatos aprovados em concurso público, nomeados para o exercício de cargos de provimento efetivo, em comissão e contratados por tempo determinado de servidores; o processo de contagem de tempo de serviço e contribuição, relativos à vida funcional do servidor; os processos de afastamentos do servidor; os processos relacionados aos eventos de frequência do servidor; o processo de férias do servidor; gerir e coordenar o processo de atualização da base cadastral dos servidores; promover mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento da base cadastral dos servidores; expedir certidões relativas à vida funcional do servidor; realizar o atendimento presencial e permanente dos servidores e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; propor diretrizes e analisar os processos referentes ao pagamento de auxílio-funeral.

• Divisão de Gestão de Pessoal, com as atribuições de executar as atividades relativas aos eventos funcionais dos servidores; planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas à gestão de pessoas; criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal; planejar e executar o plano anual de capacitação e desenvolvimento para os servidores em parceria com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP; criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais; divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.

• Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, com as atribuições de propor e gerenciar a execução da política de planejamento de pessoal; gestão de carreiras; estágios; propor normas, acompanhar e orientar as ações de avaliação de desempenho; estágio probatório; concursos; gestão dos quadros de pessoal; programa de estágios; programa de parcerias para oferta de descontos ou benefícios aos servidores públicos municipais e respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou equiparados; realizar estudos sobre carreiras da Administração Municipal Direta; elaborar estudos sobre a política salarial e de gratificações e benefícios, no âmbito da Administração Municipal Direta; orientar e acompanhar os órgãos setoriais nos assuntos relacionados à área de atuação do departamento.

• Divisão de Gestão de Carreiras, responsável por realizar análises de estruturas de carreiras do serviço público no âmbito da Administração Municipal Direta; gerir os sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e estágio probatório; normatizar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais sobre a aplicação da legislação pertinente a conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas que impactem no crescimento das carreiras e no estágio probatório dos servidores; analisar e validar as ações de capacitação propostas no âmbito da Administração Municipal Direta, com foco nas atribuições das carreiras, para o desenvolvimento dos servidores municipais da Administração Municipal Direta; normatizar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto à análise e registro das ações de capacitação externas à Prefeitura, considerando as respectivas carreiras dos servidores; coordenar e acompanhar os eventos de crescimento nas carreiras, promovendo as ações necessárias perante os órgãos setoriais.

• Divisão de Gestão de Concursos e Estágios, responsável por propor diretrizes, planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Municipal Direta; promover a realização de concursos públicos e nomear os candidatos habilitados em concursos de ingresso, exceto para os cargos do Quadro da Saúde e de Procurador do Município I, para ao quais ficam mantidas, respectivamente, as competências previstas nos Decretos nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e nº 39.801, de 6 de setembro de 2000; analisar e realizar estudos sobre normatização e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos; política de recrutamento e seleção de pessoas, visando seu ingresso nos órgãos da Administração Municipal Direta; subsidiar os órgãos da Administração em processos de recrutamento e seleção de pessoal; gerenciar as ações relacionadas à política de estágios da Administração Municipal Direta; gerir o quadro de vagas de estágio no âmbito da Administração Municipal Direta; acompanhar e orientar a elaboração de planos de estágio curricular; gerir os convênios firmados com instituições de ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes; propor a contratação de agente de integração para a operacionalização das ações afetas ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo; coordenar e executar a política de estágio da Secretaria; gerir o programa de parcerias para oferta de descontos ou benefícios aos servidores públicos municipais e respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou equiparados.

• Divisão de Planejamento de Pessoal, com as atribuições de analisar e realizar estudos sobre criação, transformação, transferência e extinção de cargos, no âmbito da área de atuação da Coordenadoria; dimensionamento do quadro de pessoal e sua movimentação; impacto e projeções financeiras de pessoal; manter atualizados os quadros de pessoal; propor normas sobre os procedimentos referentes ao quadro funcional; propor política de movimentação de pessoal no âmbito da Administração Municipal Direta; orientar e subsidiar os órgãos setoriais na elaboração de seus respectivos planejamentos de pessoal, no âmbito da Administração Municipal Direta; estruturar banco de dados sobre o perfil da atuação dos servidores da Administração Municipal Direta, integrado ao sistema de gestão de pessoas; subsidiar, com as informações sobre pessoal, as escolas de governo municipais na formulação dos respectivos programas de capacitação.

• Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP, com as atribuições de executar a Política Municipal de Capacitação, de Gestão do Conhecimento e Inovação e de Educação à Distância – EAD; auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não dispõem de escolas de governo ou centros de formação próprios para fins de execução da Política Municipal de Capacitação no âmbito de suas atribuições; prestar orientação normativa aos centros de formação, unidades de treinamento e desenvolvimento de pessoas e demais escolas de governo quanto à elaboração dos instrumentos estratégicos e executivos da Política Municipal de Capacitação; articular, com as escolas de governo municipais, a gestão do conhecimento institucional, a formação e o aperfeiçoamento das pessoas que atuam na Administração Pública Municipal; propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em temas pertinentes à gestão pública; manter intercâmbio com organizações congêneres; promover programas de integração inicial, formação e aperfeiçoamento permanente para os agentes públicos que atuam no âmbito da Administração Pública Municipal; propor e realizar cursos de especialização, conforme necessidades institucionais identificadas; e manter sistemas de informação e gerir os cadastros inerentes às suas atividades e áreas de atuação;

Além disso, a Escola é responsável por fomentar a disseminação de conhecimentos, habilidades e atitudes que agreguem valor para a sociedade; propor e gerir programas de premiação para as iniciativas de inovação em gestão pública; planejar e coordenar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às ações de capacitação, formação e aperfeiçoamento; e administrar as contrapartidas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, no que diz respeito à concessão de bolsas de estudos a servidores municipais.
 

Acesse a legislação de referência da COGEP.