Atos Normativos são simplificados e reduzidos

 A partir do Decreto nº 57.968, publicado nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de São Paulo vai reduzir de 39 para 11 os tipos de atos normativos existentes em todos os órgãos da Administração. O objetivo é trazer mais clareza, ordem e agilidade na consulta e aplicação destes instrumentos por parte de todas as unidades municipais.

O decreto foi fruto de um trabalho intenso das Secretarias de Governo, Gestão e Justiça, assim como da Assessoria Técnico Legislativa da Casa Civil – ATL. Este é mais um passo dado pela Gestão para reduzir a burocracia e dar mais transparência aos procedimentos da PMSP.

O decreto também disciplina o Centro de Referência da Legislação Municipal – CADLEM-SP, unidade técnica da ATL. O CADLEM-SP é responsável pelo Portal da Legislação (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br) e Rede de Informação Normativa. Com o decreto, o CADLEM-SP passa a definir critérios técnicos de desenvolvimento estrutural do Portal da Legislação, capacitar os operadores da Rede de Informação Normativa, desenvolver e divulgar manual de normatização dos procedimentos de catalogação, indexar, revisar e publicar os atos normativos no Portal e divulgar boletim semanal sobre os principais atos normativos editados no período.

As Secretarias de Governo e de Gestão, por meio da EMASP, vão realizar um curso com quatro encontros presenciais, não apenas para explicar como se dará a aplicação dos tipos normativos a partir do novo decreto, mas também para orientar as demais secretarias no trabalho de simplificação, consolidação e enxugamento dos atos normativos hoje existentes em cada órgão, conforme estipulado na Portaria PREF. 252/2017. O primeiro encontro se dará no próximo dia 22/11.

Reduzindo a burocracia


Em agosto, a Secretaria de Gestão já havia concluído a revisão de todos os atos normativos existentes na pasta e revogou 405 portarias.

Ao todo foram reavaliadas 1.621 portarias, publicadas entre os anos de 1977 e 2016, que não mais se aplicavam em virtude da evolução da legislação de regência ou que poderiam ser incorporadas a outras portarias de mesmo tema.

Foram três grandes "revogaços", restando apenas 14 portarias vigentes desse período, que foram somadas às sete portarias de consolidação, publicadas em 2017.

Inspirada nisso, a Prefeitura publicou em seguida a Portaria PREF. 252/2017 determinando que todas as Secretarias Municipais, Prefeituras Regionais e demais órgãos da administração direta também realizem a consolidação, atualização e simplificação de seus normativos internos.