Perícias

Novos procedimentos para perícia documental

Seguem as orientações a serem observadas pelos servidores e Unidades de RH, com destaque para o novo procedimento e prazo para entrega da documentação para perícia documental na COGESS:

1. Após a alta hospitalar do próprio servidor ou dependente, o servidor deverá providenciar, obrigatoriamente:

• Relatório médico contendo diagnóstico, história clínica, exame físico, exames complementares aos quais foi submetido, e eventual cirurgia realizada
• Declaração oficial do hospital ou clínica da qual conste o período de sua internação

No caso de licença para cuidar de dependente, o servidor deve apresentar também:

• Documento que comprove o grau de parentesco, o vínculo conjugal ou união estável
• Declaração médica que demonstre a necessidade de acompanhamento pessoal do servidor

2. O servidor deverá dar ciência da necessidade de afastamento à Unidade de Recursos Humanos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua alta médica hospitalar.

3. A Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) deverá dar ciência imediata à chefia do servidor e providenciar, obrigatoriamente, o preenchimento do Formulário de entrega de documentação médica na COGESS, anexo da Portaria 94/SMG/2017.

4. O formulário preenchido pela URH ou Sugesp será entregue ao próprio servidor ou pessoa indicada por ele, que deverá apresentá-lo na recepção da COGESS, juntamente com toda a documentação necessária para a avaliação médico-pericial, acima descrita, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento do formulário preenchido. O servidor pode comparecer à sede da COGESS (Rua Boa Vista, 280), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 12h30 às 16h.

5. O resultado da avaliação médico-pericial será publicado no Diário Oficial da Cidade e os prazos para eventuais pedidos de reconsideração e recurso permanecem inalterados.

Importante: os servidores que tiverem agendamentos para perícia documental poderão optar por entregar a documentação na COGESS antecipadamente ou na data já agendada, com o respectivo comprovante de agendamento.


Para quaisquer dúvidas, enviar e-mail para o COGESS-Responde:

smg-cogess@prefeitura.sp.gov.br