MROSC entra em vigor e estabelece novas regras para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil

 O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, instituído pela Lei federal 13.019 de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).


Desde janeiro de 2017, quando o Marco entrou em vigor, não podem mais ser celebrados convênios com essas organizações. As novas parcerias são realizadas por meio de Termo de Colaboração; Termo de Fomento; ou Acordo de Cooperação.


Cada instrumento é formalizado a partir de características específicas do tipo de acordo. O Termo de Colaboração, por exemplo, tem o plano de trabalho definido pela Administração Pública, com repasse de recursos. O Acordo de Cooperação é utilizado para parcerias que não envolvem transferência de recursos da Administração Pública para a OSC. Já o Termo de Fomento tem o plano de trabalho proposto pela OSC e envolve repasse de recursos.


Para colaborar com a implementação da legislação, a Divisão de Parcerias Público - Terceiro Setor – DPTS, da Secretaria de Gestão, disponibiliza materiais de capacitação para servidores do município, matérias modelo para orientar a formulação de documentos que a lei exige, além de informações sobre o Cadastro Único das Organizações do Terceiro Setor (CENTS).


Para mais informações sobre o MROSC