Reabertura do prazo de opção para os servidores das carreiras de Agente de Apoio, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico

Com a publicação da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016, ficou reaberto por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da lei, o prazo de opção para os servidores de nível básico e nível médio abrangidos pelas Leis nº 13.652/03 e nº 13.748/04, observados os critérios, as condições e as datas-limite de contagem de tempo previstos nas respectivas leis, mantida a jornada de trabalho atual.

Segundo o artigo 44 da Lei nº 16.418/16, após a realização da opção, a integração nos respectivos planos será definitiva e não gerará efeitos retroativos de qualquer ordem, inclusive pecuniários. A integração dos servidores, bem como a fixação de vencimentos, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à realização da opção.

As opções serão realizadas nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação dos servidores, que terão a incumbência de orientar os funcionários em relação aos procedimentos para a realização da opção, além de receber, publicar e cadastrar as opções para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.