SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 O serviço voluntário é um ato de cidadania e amor ao próximo. O trabalho é muito bem aceito dentro da Administração Pública e deve ser complementar, de forma coordenada, os serviços realizados dentro das unidades de atendimento ao cidadão.

O decreto n° 57.839, publicado em 17 de agosto, disciplina a prestação de serviço voluntário dentro da Prefeitura de São Paulo. Poderão participar deste trabalho pessoas físicas que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa. Os voluntários não serão remunerados por estas atividades.

Todos que quiserem trabalhar como voluntários deverão assinar um Termo de Adesão entre o órgão ou entidade interessada, após a análise da capacidade do prestador do serviço e documentação exigida. O prazo de duração do termo é de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O documento está em fase de aprovação pela Secretaria de Gestão e estará disponível, em breve, no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretaria/gestao.

O termo deverá constar o nome e a qualificação do interessado, o local onde ele vai prestar o serviço, o prazo, a periodicidade e duração de suas atividades, além da definição e a natureza das ações a serem desenvolvidas. É importante saber que os voluntários são responsáveis pelas tarefas que se comprometeram a realizar, bem como eventuais prejuízos que venham a causar à Administração Pública ou a terceiros.

Os interessados em cooperar com a Prefeitura deverão desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações com os quais tenha afinidade. Terão acesso a programas de capacitação, bem como a orientações adequadas para a boa prestação de serviços.

Poderão participar das análises e estudos que disserem respeito aos serviços prestados, visando sempre seu aperfeiçoamento. Com o objetivo de contribuir com a melhoria na qualidade das atividades, poderão encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável. Ao final, receberão certificados pela chefia da área em que atuou pelo reconhecimento dos trabalhos realizados.

O termo de adesão poderá ser encerrado antecipadamente caso o voluntário apresente comportamento inadequado, não siga as normas e regras definidas, conflito de interesses ou por conveniência da administração.

A Supervisão de Gestão de Pessoas das entidades ou órgãos interessados serão responsáveis pela seleção, coordenação e acompanhamento dos prestadores de serviço.