Destinação final de veículos e outros bens inservíveis ganha agilidade

A previsão é de, nos próximos três meses, levar a leilão entre 30% e 40% dos itens disponíveis na prefeitura

Com o objetivo de acelerar a destinação adequada de todos os bens inservíveis dos diferentes órgãos da Prefeitura de São Paulo, em especial veículos, no dia 26 de abril foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto n° 56.948/16. A medida amplia a eficiência administrativa da gestão, ao também investir na economia de recursos e, ainda, na preservação da saúde pública.

O novo decreto descentraliza a guarda dos veículos que não precisam mais ser enviados por secretarias e subprefeituras ao pátio da Secretaria Municipal de Gestão (SMG) para serem leiloados. Mas mantém centralizada na SMG a competência para avaliar e para realizar o leilão, e também impõe prazo de 10 dias úteis para que, quando necessário, os órgãos municipais providenciem o envio dos veículos ao pátio dessa secretaria.

Com a iniciativa, a secretaria pretende levar a leilão, já nos três próximos meses, de 205 a 290 veículos e máquinas, o que representa de 30% a 40% do total de veículos baixados da prefeitura.

A destinação final dos veículos e demais bens públicos móveis é a alienação, por meio de leilão, conforme determinado no Decreto nº 42.819/03. Este definia, ainda, ser da competência da SMG não só promover a alienação de todos os veículos e outros bens inservíveis próprios da administração municipal, mas também realizar sua guarda. Porém a secretaria possui apenas um pátio para receber esse significativo volume de itens para levá-los a leilão, tornando o processo excessivamente moroso.

Além disso, o deslocamento de veículos para o pátio da SMG é oneroso para administração; o valor da venda por vezes não paga o custo do transporte. O montante apurado nos leilões, vale lembrar, retorna aos cofres municipais.

Racionalização e prevenção
Nos últimos anos, visando a racionalização de custos e logística, a administração municipal vem substituindo sua frota própria de veículos por contratos de aluguel de veículos (com motorista e combustível) para o transporte de funcionários em serviço. Tal mudança, embora gradual, gera um número significativo de veículos considerados inservíveis para a administração, ao qual é necessário dar destino adequado.

Diante do aumento expressivo no número dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, que pode ter como criadouro a água acumulada em bens abandonados à intempérie, a correta destinação desses e outros itens assumiu importância adicional. Tanto que ensejou a edição do Decreto nº 56.724, de dezembro de 2015, que simplificou a baixa de bens patrimoniais considerando a necessidade de garantir rapidez na destinação sanitariamente segura a esses bens. A publicação do Decreto n° 56.948/16 é mais um passo essencial na preservação da saúde da população de São Paulo.