Novas leis aperfeiçoam carreiras públicas municipais e elevam remunerações

Legislações recém-sancionadas foram encaminhadas após amplo processo de negociação com entidades sindicais.

No último dia 2 de abril foram publicadas no Diário Oficial da Cidade cinco leis que valorizam as carreiras públicas municipais, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de São Paulo à população da cidade. Essa nova legislação reestruturou carreiras, reajustou tabelas remuneratórias e, ainda, aprimorou dispositivos legais para reconhecer direitos.

A Lei nº 16.414 criou o novo Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG), com plano de carreira que instituiu o regime de remuneração por subsídio.

A remuneração inicial desses servidores passará dos atuais R$ 2.507,30 (padrão inicial + gratificação de produtividade) para R$ 7.032,90 em 2016, um salto de 180%. A remuneração final será de R$ 19.535,63. Por se tratar de reestruturação de carreira, os reajustes variam, em média, entre 95% nos padrões iniciais e 40% nos padrões finais.

Além dos benefícios econômicos, os servidores passaram a contar com perspectivas de desenvolvimento mais promissoras. Houve a introdução de novos padrões na carreira, a serem alcançados mediante avaliação de desempenho e cumprimento de carga horária de capacitação. Também foi readequado o tempo para progressão, que passa de 24 para 18 meses.

Agentes vistores
Já a Lei nº 16.417 institui o Quadro dos Agentes Vistores (QAV), reconfigura a carreira, institui novas escalas de vencimentos e revaloriza a Gratificação de Produtividade Fiscal.

De acordo com a nova legislação, esses profissionais terão aumento nos padrões de vencimento e na gratificação de produtividade. A remuneração inicial, que atualmente é de R$ 4.031,24 (padrão + gratificação de produtividade), será de R$ 5.141,60. Após seis meses da publicação da lei, esse valor será de R$ 5.398,68. Já a remuneração básica final de carreira (padrão + gratificação de produtividade + quinquênio + sexta-parte), hoje em R$ 6.328,60, será imediatamente aumentada para R$ 8.713,45, passando para R$ 9.141,12, depois de decorridos seis meses da publicação da lei.

Além da reestruturação da carreira, o aperfeiçoamento do processo de trabalho terá continuidade com a aplicação de novas medidas para aumentar a efetividade da fiscalização, que passam pela revisão dos critérios de avaliação da produtividade e pela adoção do Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF). O sistema, que já está em fase de implantação, facilitará as ações fiscalizatórias e fornecerá aos gestores instrumentos eficazes no acompanhamento e na orientação dos trabalhos das 32 subprefeituras.

As medidas adotadas abrirão caminho para significativas mudanças na gestão da fiscalização urbana.

Profissionais da Educação
Os professores municipais terão piso salarial elevado em 7,57%. O reajuste se dará em duas parcelas iguais de 3,716%: a primeira a partir de 1º de maio de 2016 e a segunda a partir de 1º de agosto deste mesmo ano. Assim, o piso passará dos atuais R$ 3.300,00 para R$ 3.422,63 em maio, alcançando, em agosto próximo, o valor de R$ 3.549,81. A incorporação desse índice aos salários também se dará em duas etapas: em novembro de 2017 e em novembro de 2018.

Além disso, conforme também definido na Lei nº 16.416, recém-aprovada, em junho de 2016 a Prefeitura pagará a esses servidores, a título de antecipação, a primeira parcela do Prêmio por Desempenho Educacional (PDE).

Em paralelo, a Lei nº 16.415 instituiu o Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Educador, integrando o Sistema de Formação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino. O programa prevê auxílio financeiro aos docentes e gestores educacionais para que deem continuidade a seus estudos em cursos de pós-graduação stricto sensu, objetivando seu aprimoramento e sua atualização profissional. A duração da bolsa de estudos para o curso de mestrado é de 24 meses e para o doutorado, 48 meses.

Auditores fiscais
A mesma Lei nº 16.416/2016 também alterou o Valor de Referência Tributária (VRT) para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), devida aos titulares de cargos de auditor fiscal tributário municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo (QPAT). A partir de janeiro de 2017, o VRT passará de R$ 1.334,69 para R$ 1.542,50.

Retroativo dos admitidos e não optantes e outras alterações
Em 2 de abril foi ainda publicada a Lei n 16.418 que, como as demais que tratam de reestruturação de carreiras e de reajustes de vencimentos e gratificações, é fruto de ampla negociação com entidades dos servidores, que, neste caso, solicitavam alterações em aspectos pontuais das leis 16.119/2015 e 16.122/2015, que alteraram os quadros das carreiras de analistas e dos servidores da Saúde, respectivamente.

Entre outros pontos, essa lei reconhece expressamente o direito dos admitidos aos reajustes retroativos e ao mesmo quadro de carreira definido pelas duas leis publicadas em 2015 (acima citadas).

É importante destacar que desde 2013 a Prefeitura vem promovendo reajustes setorialmente, quadro a quadro, reestruturando as carreiras, reajustando os padrões de vencimentos e revisando as gratificações de produtividade, conforme exposto no quadro abaixo:
 

Reajuste por carreira - Efetivados e previstos - 2013 - 2016

Carreira Reajuste  Lei/Decreto
Nível Básico (Agente de Apoio) (1) 71% Lei 15.774/13
Nível Médio (AGPP) (1) 42% Lei 15.774/13
Educação (Quadro de apoio, professores e gestores) (1) 44% Leis 15.774/13, 16.008/14, 16.275/15 e 16.416/16 e Decreto 55.001/14
Analista de Nível Superior (2) 144% Lei 16.119/15
Saúde    
- Agente de Saúde (nível básico) (2) 189% Lei 16.122/15
- Auxiliar Técnico de Saúde (nível médio) (2) 175% Lei 16.122/15
- Assistente Técnico em Saúde (nível médio técnico) (2) 172% Lei 16.122/15
- Analista de Saúde (Nível Superior) (2) 104% Lei 16.122/15
- Médico (2) 113% Lei 16.122/15
Guarda Civil Metropolitana (3) 41% Lei 16.080/14 e 16.239/15
Auditores Fiscais (4) 40%

Leis 15.972/14, 16.238/15 e Lei 16.416/16

Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos (2) 181% Lei 16.414/16
Agentes Vistores (2) 34% Lei 16.417/16

(1) Reajuste na escala de vencimentos

(2) Reajuste na referência inicial da carreira. O índice de reajuste das demais referências pode variar de acordo com o tempo de efetivo exercício na carreira, ou por ação judicial, entre outros fatores.

(3) Reajuste no piso da categoria. A carreira também foi reestruturada.

(4) Reajuste nas gratificações de produtividade. O índice refere-se ao reajuste da remuneração na referência inicial da carreira