DÚVIDAS FREQUENTES - ESTÁGIO NA PMSP

Consulte a lista de perguntas e respostas sobre as dúvidas mais freqüentes relativas ao Estágio Remunerado na PMSP.

Dúvidas Freqüentes

1. Como funciona o estágio na PMSP?

As contratações de estagiários são realizadas pelas Coordenações Setoriais de Estágio das Secretarias Municipais, por intermédio do CIEE.

O estágio é orientado/supervisionado por profissionais das diversas áreas de atuação dos quadros da PMSP, sendo possibilitado para estudantes de Nível Superior e Ensino Médio ou Ensino Médio-Técnico.

O estágio é remunerado e cumprido em unidades da PMSP, com carga horária de 4 horas diárias, perfazendo 20 horas semanais.


2. Onde estagiar na PMSP?

A PMSP disponibiliza vagas para os órgãos da Administração Direta em todas as Secretarias e Subprefeituras nas seguintes áreas de atuação: Assistência Social, Comunicação, Cultura, Desenvolvimento Urbano, Educação, Esportes, Finanças, Inovação e Tecnologia, Meio Ambiente, Negócios Jurídicos, Planejamento e Gestão, Políticas Públicas, Recursos Humanos, Saúde, Serviços e Trabalho.


3. Como me candidato a uma vaga de estágio na PMSP?

Atualmente a Prefeitura tem como agente de integração contratado o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, que realiza seleção prévia dos estudantes e os encaminha às diversas Secretarias e Subprefeituras para seleção definitiva e contratação.

Para concorrer a uma vaga é necessário se cadastrar no site do CIEE ou se dirigir a um dos Postos de Atendimento do CIEE.
Conheça aqui a localização dos mesmos:

http://www.ciee.org.br/portal/institucional/uni_b.asp

Requisitos para participar da Seleção:

  • Nível Superior: início possibilitado a partir do 2º até o penúltimo semestre do curso.
  • Ensino Médio/Técnico: início possibilitado a partir do 2º ano do curso até o penúltimo semestre (observar idade mínima de 16 anos).


4. Fiz a prova no CIEE, o que faço agora?

Entre com seu login e senha, no site do CIEE, no seu painel acompanhe as oportunidades, ou aguarde contato via e-mail para informações sobre o encaminhamento para entrevista na unidade da PMSP onde consta a vaga em aberto.


5. Caso não seja aprovado na seleção do CIEE, poderei fazer uma outra prova?

Em caso de não aprovação, você poderá reagendar nova prova 03 (três) meses após a realização da prova anterior.


6. Quanto tempo posso estagiar na Prefeitura?

Conforme legislação, o contrato deve ter vigência mínima de 6 meses, até o prazo máximo de 2 anos em cada um dos níveis de ensino, ou seja, até 02 anos no Ensino Médio e até 2 anos no Ensino Superior.  

7. O estágio é remunerado? Quais os benefícios?

O estágio é remunerado por meio de bolsa-estágio, conforme a carga horária.

Ensino Médio, a bolsa-estágio é no valor de R$ 700,00, com carga horária de 4 horas diárias;

Ensino Superior:

- Bolsa-estágio para carga horária de 4 horas - R$ 1.000,00;

- Bolsa-estágio para carga horária de 6 horas - R$ 1.500,00.

A bolsa-estágio de 6 horas conta com o benefício de Auxílio Transporte, no valor atual de R$ R$ 193,60 mensais, e Auxílio Refeição no valor de R$ 25,00 ao dia.

A bolsa-auxílio de 4 horas conta com o Auxílio Transporte no valor de R$ 193,60 mensais.

8. De quantas horas é o estágio na PMSP?

A carga horária de estagio é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.


9. Sou estudante estrangeiro. Posso fazer estágio?

Sim, desde que em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em curso superior autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto, na forma da legislação aplicável.
 

10. O estágio tem vinculo empregatício?

Não. O estágio não cria nem configura vínculo empregatício de qualquer natureza com a PMSP.
 

11. Estagiário tem direito a férias?

O estagiário tem direito a recesso remunerado.

Por não ter vínculo empregatício, será concedido ao estagiário com contrato de um ano de estágio o recesso remunerado de 30 dias no 11º mês de efetivo estágio.
 

12. Estagiário tem direito a licença-médica?

Não, considerando o estágio não ter vínculo empregatício.
 

13. Em caso de faltas, há desconto do valor da bolsa?

Sim. A bolsa-estágio é calculada conforme dias estagiados e apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.


14. Em dias de provas o estagiário poderá faltar?

Conforme legislação, o estagiário tem direito a redução de até 50% da carga horária de estágio nos dias de prova, desde que apresente antecipadamente declaração/comprovante nominal, emitido pela instituição de ensino, com datas das provas.


15. Por quais motivos o estagiário pode ser dispensado?

Nas seguintes situações:

  • desistência da bolsa concedida
  • inobservância às normas estabelecidas pela Administração
  • cometimento de 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso
  • deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso
  • mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso
  • completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses
  • nascimento de filho de estagiária gestante

 
16. Servidor público pode fazer estágio?

Sim. De acordo com o Decreto Municipal 56.760/2016, o servidor público municipal pode participar do Programa de Estágio desde que comprove dentre outros requisitos a compatibilidade de horário entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso.

 

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