Perguntas Frequentes

Principais dúvidas sobre Concurso Público.

1. Existe uma Lei de Concursos Públicos específica para a Prefeitura de São Paulo?
Sim. A Prefeitura de São Paulo atualizou a legislação municipal sobre concursos públicos. Consulte a  Lei nº 17.675/21, que dispõe sobre as normas e diretrizes 
gerais para a realização de concursos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

 

2. A Prefeitura de São Paulo tem uma Lei de Cotas? 
Sim. Na cidade de São Paulo, há cotas para pessoas negras e para portadores de deficiência, cada uma com sua lei específica:
- A Lei  nº15.939/13 estabelece que todos os órgãos da administração pública direta e indireta reservem nos concursos, no mínimo, 20% das vagas para negros, negras ou afrodescendentes.
- A Lei nº13.398/02 aponta que de 5% a 10% das vagas de um concurso devem ser destinadas a pessoas portadoras de deficiências. 

 

3.Quais são as etapas de um concurso? 
As etapas de cada concurso são estabelecidas em seu edital de abertura, onde constam também as informações sobre o cargo objeto do concurso, requisitos dos candidatos, bem como informações quanto as inscrições, os tipos de provas, a quantidade de vagas e quantidade de habilitados em cada etapa.  

 

4. Como acompanhar o desenrolar de um concurso?
Todos os principais atos de um concurso público são divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página específica criada pela entidade responsável pela realização do concurso público.

 

5. Qual o prazo para apresentar recurso à determinada etapa do concurso?
Os prazos de recursos são estabelecidos no edital específico do concurso, segundo a previsão da nova lei de concursos da Prefeitura de São Paulo. A lei específica que caberá recurso contra os seguintes atos, caso haja previsão no edital:

    • Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
    • Indeferimento das inscrições;
    • Aplicação das provas;
    • Divulgação dos gabaritos;
    • Notas preliminares obtidas nas provas;
    • Pontuação atribuída aos títulos;
    • Resultado obtido na etapa de sindicância de vida pregressa, aplicação das provas e das notas preliminares obtidas na etapa de curso de formação;
    • Lista específica contendo a classificação dos candidatos para vagas reservadas para portadores de deficiência;
    • Lista específica contendo a classificação dos candidatos para vagas reservadas por cota racial;
    • Classificação prévia.