• Legislação:
Conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, as Secretarias Municipais deverão criar seus respectivos Conselhos de Gestão, órgãos colegiados de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.
- Os Conselhos de Gestão serão compostos por até sete integrantes, com notório saber na área de atuação da Secretaria, com livre indicação pelo Prefeito.
- As atribuições dos integrantes dos Conselhos de Gestão serão consideradas como serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.
- As Secretarias Municipais disponibilizarão os recursos físicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao efetivo e regular funcionamento dos Conselhos.
• Integrantes do Conselho de Gestão da SMG:
Claudia Elisa Soares - membro do Conselho
Michel Minerbo - membro do Conselho
Modesto Carvalhosa - membro do Conselho
Paulo Uebel - membro do Conselho
Claudio Costa – membro do Conselho
José Carlos Nunes - membro do Conselho
Bruno Shibata - membro do Secretariado
Fábio Teizo - membro do Secretariado
• Atas das Reuniões: