TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Sujeito Passivo

O sujeito passivo da TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento) é a pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município (Lei 9.670/1983, artigo 4º).

São solidariamente responsáveis pelo pagamento da Taxa:

  • O proprietário e o responsável pela locação do imóvel onde estejam instalados ou montados equipamentos ou utensílios usados na exploração de serviços de diversões públicas, e o locador desses equipamentos.
  • O promotor de feiras, exposições e congêneres, o proprietário, o locador ou o cedente de espaço em bem imóvel, com relação às barracas, "stands" ou assemelhados.


Dúvidas?

- Ligue para: 156.

- E-mail: tfe@prefeitura.sp.gov.br.

- Atendimento ao público para informações: 
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.