TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Lançamento

A TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento) deve ser lançada pelos próprios contribuintes, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício, com base nos elementos constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (Lei 11.051/1991, artigo 1º). A TLIF pode ter incidência anual, mensal ou diária.

Incidência anual

Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:

  • No dia 1º de janeiro de cada exercício, para os contribuintes já inscritos no CCM no exercício anterior, caso em que o montante da Taxa pode ser pago em, no máximo, 5 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela ou parcela única no dia 7 (sete) de julho de cada exercício e, as demais, a cada dia 7 (sete) dos meses imediatamente subseqüentes.
  • Na data de início da atividade, relativamente ao primeiro ano do exercício desta, caso em que a primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida até o dia 7 (sete) do segundo mês imediatamente posterior ao da inscrição (ou atualização cadastral), vencendo-se as demais a cada dia 7 (sete) dos meses imediatamente posteriores (Decreto 28.505/1990, artigo 2º, com a redação do Decreto 32.929/1992).


Incidência mensal

Tratando-se de incidência mensal a Taxa deve ser recolhida:

  • Relativamente ao primeiro período, até o último dia útil anterior ao do início da atividade.
  • Relativamente aos meses posteriores, até o primeiro dia útil do mês de incidência (Decreto 28.505/1990, artigo 3º, § 1º, I).


Incidência diária

O recolhimento deve ser antecipado, até o último dia útil anterior ao do início da atividade (Decreto 28.505/1990, artigo 3º, § 1º, II).

A Portaria SF 83/1995 agrupa diversas instruções para cálculo e recolhimento da TLIF.


Dúvidas?
- Ligue para: 156.

- E-mail: tfe@prefeitura.sp.gov.br.

- Atendimento ao público para informações: 
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.