Confissão de Débito (Denúncia Espontânea)

O contribuinte de tributos mobiliários (ISS e Taxas) que procurar a Secretaria Municipal da Fazenda com o objetivo de sanar a irregularidade de débito tributário, antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será beneficiado com a exclusão da responsabilidade da infração.

Esse ato é denominado Denúncia Espontânea. Sua base legal é o art. 138 do Código Tributário Nacional, que ressalta que a confissão do débito deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (se for o caso).  

Caso o contribuinte deseje parcelar os débitos tributários de ISS e Taxas confessados, poderá aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). Clique aqui para acessar a página do PAT e obter mais informações sobre o assunto.

 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE DÉBITOS DE ISS

Exclusivamente para débitos de ISS, o contribuinte pode efetuar a denúncia espontânea de forma totalmente online, por meio do Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC

No SAREC, a formalização da denúncia espontânea é feita mediante o preenchimento online de declaração autorizando a emissão de auto de infração referente aos débitos confessados, sem a multa punitiva, apenas com acréscimos de multa moratória e juros. 

Após esse procedimento, o contribuinte receberá, via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), comunicado com os autos de infração emitidos e deverá efetuar o pagamento à vista ou parcelamento, conforme a legislação vigente. 

Importante

O contribuinte que efetuar a denúncia espontânea por meio do SAREC fica dispensado da emissão das notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.

O SAREC não pode ser utilizado para a denúncia espontânea nos seguintes casos:

  • para débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que devem ser regularizados mediante retificação de declaração no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e recolhimento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • para débitos apurados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais, previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que devem ser pagos trimestralmente por meio de guia própria, calculada com base no número de profissionais habilitados;
  • para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos há menos de 6 (seis) meses, que deverão ser regularizados por meio da emissão retroativa de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e recolhimento por DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) da NFS-e no site da Nota do Milhão;
  • instituições financeiras obrigadas ao preenchimento da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, nos termos da legislação aplicável.

O acesso ao SAREC é realizado por meio do endereço eletrônico, mediante Senha Web ou Certificado Digital.

Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SARECclique aqui

É imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.
Caso não possua, 
clique aqui para cadastrar a Senha Web


É possível efetuar a delegação de acesso ao SAREC por meio da Senha Web. 

Para informações de Delegação de Acesso,
 clique aqui


Em caso de dúvidas e para demais instruções, consulte o Manual do SAREC,
 clique aqui


Canal para esclarecimento de dúvidas: 
Acesse o Atendimento à Distância, serviço ISS – Fale com a Fazenda 

 

Alternativamente, o contribuinte poderá requerer o reconhecimento de confissão espontânea de débitos tributários por meio de processo administrativo próprio. Formulário para Requisição Confissão/Denúncia


Canal para recebimento do Processo Administrativo 


ATENDIMENTO PRESENCIAL

CAF – Centro de Atendimento da Fazenda

O contribuinte é atendido no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) com data e hora previamente marcados, e com a lista de documentos necessários para o serviço.


Para realizar agendamento 
clique aqui

  • Caso não haja vaga disponível, aguarde abertura semanal de novas vagas, que ocorre às sextas-feiras, após às 16h30min.
  • Localização: Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo – SP.
  • O horário de atendimento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Para acessar o Passo a Passo para utilizar o sistema de agendamento, clique aqui

Para ler Perguntas e Respostas frequentes sobre o agendamento eletrônico, 
clique aqui
  

Importante

O atendimento presencial é realizado, exclusivamente, à(ao) munícipe que agendou o serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento original com foto para a comprovação.


Essa medida visa à proteção do contribuinte contra fraudadores.


LEGISLAÇÃO


SAREC - 
Sistema de Autorregularização de Contribuintes foi instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 8 de dezembro de 2023cujo artigo 4º-A dispõe sobre a denúncia espontânea referente a débitos de ISS.

PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020