Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Não-incidência

Conheça aqui as hipóteses legais para a Não Incidência do ITBI, conforme disposto na Lei nº 11.154/1991 e Decreto n° 59.579/2020.

Caso esteja incluído dentre as hipóteses legais previstas na Instrução Normativa SF/SUREM nº13/2018, o declarante, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), entregará todos os dados, e documentos, relativos ao benefício fiscal a que faz jus para que a declaração possa ser levada a registro no órgão competente.

Este manual é interessante para os contribuintes, Pessoas Físicas ou Jurídicas, que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

As dúvidas mais frequentes foram organizadas aqui, seguidas das soluções para cada caso apresentado.

Aqui você encontra as normas que regem o GBF e o ITBI.

É o canal de comunicação com a Secretaria Municipal da Fazenda, pelo qual o contribuinte pode tirar dúvidas, e se comunicar remotamente no Portal SP156.