Imposto sobre Serviços (ISS) - Lançamento e Recolhimento

O contribuinte deve recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior. Nos casos de prestações de serviços registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) ou Declaração do Plano de Saúde (DPS), a guia de recolhimento do ISS deverá ser emitida diretamente na página da NFS-e.

No caso de empresas enquadradas no regime especial de recolhimento com Sociedade de Profissionais a guia de recolhimento encontra-se emitida na Declaração Unificada do Contribuinte (DUC), devendo o contribuinte conferir, previamente, a exatidão das informações ali assentadas no que se refere ao valor e a quantidade de sócios e profissionais habilitados.

Ressalvado os parágrafos anteriores, o recolhimento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), emitido via internet (clique aqui para acessar). O DAMSP poderá ser emitido para tributos vincendos e vencidos já com o cálculo dos encargos legais e atualização monetária.

Os contribuintes tributados pelo Simples Nacional* deverão recolher o ISS próprio por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponível nos endereços eletrônicos da Receita Federal do Brasil:

• MEI – Microempreendedor Individual.  Clique aqui.

• ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.  Clique aqui.

*Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas       de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006).

Vencimento (Regra Geral e Exceções): clique aqui.

Recolhimento

O recolhimento do ISS pode ser efetuado nos bancos autorizados por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) ou via ATM (Sistema de Pagamentos On-line). Clique aqui para consultar a relação dos bancos conveniados e obter mais informações sobre essas duas formas de pagamento.

Atenção: A prova de quitação do ISS é indispensável à expedição de "Habite-se" ou "Auto de Vistoria" e à conservação de obras particulares e ao pagamento de obras contratadas com o Município (saiba mais sobre o assunto).