Autônomos e Profissionais Liberais: isenção a partir de 2009 - Informações Gerais

Autônomos e Profissionais Liberais, cadastrados como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), desde o dia 1º de janeiro de 2009, conforme o artigo 1º da Lei 14.864/2008.

Lembramos que a isenção abrange somente o ISS, estando os Autônomos sujeitos à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) e à TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), quando ocorrer o fato gerador dessas taxas.

Também cabe lembrar que, conforme o artigo 15, § 3º, da Lei 13.701/2003, os profissionais Autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estão dispensados da emissão e escrituração de documentos fiscais.

Para mais informações, clique aqui.

Emissão da Ficha de Dados Cadastrais (FDC)

Clique aqui para emitir a Ficha de Dados Cadastrais pela internet.


Declaração Cadastral

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei 13.701/2003, no que se refere à não obrigatoriedade da retenção do ISS pelo tomador do serviço, os profissionais Autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público poderão comprovar seu enquadramento por meio de Declaração Cadastral, que poderá ser emitida pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).


Cancelamento de inscrição no CCM

Para informações sobre o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), clique aqui.