Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) - Perguntas e Respostas

1) Tenho débitos em aberto no DUC. Como devo proceder para efetuar o pagamento?
Na página dos débitos, há um botão para a geração do boleto de pagamento (DAMSP) para os débitos selecionados, podendo-se selecionar um ou mais deles. O contribuinte pode efetuar seu pagamento na rede bancária autorizada, nos terminais de auto-atendimento (caixa eletrônico) ou, ainda, via internet banking, até a data de vencimento do documento. Os valores já estão atualizados.
 

2) Como gerar boleto de pagamento para débito constituído por Auto de Infração?
O Auto de Infração somente pode ser pago mediante GPA (Guia para Pagamento de Auto de Infração), que pode ser emitida pela internet (clique aqui para acessar), ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). A GPA já calcula eventuais descontos a que o contribuinte tenha direito, nos termos do art. 23 da Lei 14.256/2006.

3) Como posso pagar débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa?
Consulte débitos inscritos na Dívida Ativa, acessando o portal da Dívida Ativa. Escolha a melhor forma de pagamento: à vista ou parcelamento. Atenção: quando a dívida é tributária só é possível o parcelamento do valor total devido! Para os demais débitos, é possível selecionar a dívida que se deseja parcelar.

O número máximo de parcelas é de 36, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 139,46 (cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), exceto para o Simples Nacional. Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja superior a R$ 300,00 (trezentos reais). Para dívidas acima de R$ 154.798,98 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) é possível parcelar em até 60 vezes desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 4.183,76 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), exigindo-se o uso da senha web para efetivar o acordo.

Os boletos poderão ser emitidos pela internet neste link ou nas Praças de Atendimento de Subprefeitura.

Para obter outras informações sobre Dívida Ativa, acesse a página da Dívida Ativa, ligue para 156 ou acesse: sp156.prefeitura.sp.gov.br.
 

4) Não possuo computador ou acesso à internet. Como posso obter meu DUC?
Só é possível obter o DUC por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a “Senha Web”, que pode ser solicitada neste site.

A funcionalidade de Emissão da 2ª via do IPTU continua disponível (clique aqui para acessar). Por meio dela, o contribuinte pode emitir a 2ª via do boleto de pagamento de seu IPTU, independentemente de Senha Web. No entanto, os imóveis não são automaticamente vinculados ao usuário, sendo necessário, assim, informar o número de cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL).

O contribuinte que não possui um computador com acesso à internet, pode emitir o seu DUC no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. 

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).


5) Embora reconheça a dívida, não tenho recursos para quitar todo o valor constante do DUC. Como devo proceder?

O contribuinte pode solicitar o parcelamento da dívida. Para tal deve acessar a seção “Parcelamento de Débitos” (PAT ou PPI), neste site. Para o parcelamento de débitos não constituídos via Auto de Infração, o contribuinte deverá confessá-los no sistema de parcelamento no item “Confissão Espontânea de Débitos”.
 

6) O que pode acontecer se eu não pagar ou não parcelar a dívida constante do DUC?
O contribuinte inadimplente está sujeito à fiscalização e imposição de multa. A falta de recolhimento dentro do prazo de vencimento pode implicar a inclusão no Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal), nos termos da Lei 14.094/2005. Além disso, caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, ele poderá ser excluído do regime, tendo em vista a existência de débitos. Ou ainda, caso o contribuinte pretenda optar pelo Simples Nacional, não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.
 

7) Reconheço as dívidas, mas não concordo com os valores. O que fazer?
Alguns valores podem ser alterados na página de detalhes do débito, modificando-se a unidade taxada e solicitando-se o recálculo por meio do botão “Recalcular”. Quando não disponível essa opção, basta desconsiderar o débito e acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida reconhecida.

O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento do IPTU, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação, por meio de formulário próprio (clique aqui para acessar), fornecido pela Prefeitura (Lei 14.256/2006).

Cabe ressaltar que o contribuinte está sujeito à fiscalização e pode ser penalizado por informações que não reflitam a realidade.
 

8) Possuo débitos no DUC, mas já não exerço atividades econômicas ou profissionais. Como devo proceder?
Para cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher o formulário eletrônico específico, que pode ser acessado na seção “Cadastro de Contribuintes”, neste site. A documentação necessária deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima, se pessoa física. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte deve verificar no formulário de cancelamento impresso o local indicado para a entrega.
 

9) Por que apenas alguns tipos de débitos foram exibidos no DUC e outros não?
O sistema recupera os débitos relacionados ao CPF ou ao CNPJ do contribuinte, considerando as informações cadastrais e regimes de tributação específicos. Estão disponíveis os débitos decorrentes dos seguintes tributos: ISS (Imposto sobre Serviços), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – incidência anual), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios – incidência anual e mensal), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências a partir de 2011) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O contribuinte pode, ainda, acessar as informações dos débitos de imóveis que não foram automaticamente vinculados ao seu CPF/CNPJ. Para tanto, basta informar o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL) presente na Notificação de Lançamento do IPTU.

Não estão inclusos os débitos de TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências anteriores a 2011), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.

A Taxa de Construção, a Taxa de Elevador, as Multas de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Abast/ Semab) e as Multas de Trânsito também não são exibidas por não serem débitos tributários.
 

10) Porque o DUC não identificou automaticamente o meu Auto de Infração?
Inicialmente certifique-se de que o CPF ou CNPJ está diretamente vinculado à sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O comprovante de inscrição no CCM pode ser obtido neste site, por meio do serviço on-line “Ficha de Dados Cadastrais”. São incluídos no DUC, automaticamente, todos os autos de infração de ISS, TLIF, TFE, e TFA, emitidos para todas as inscrições (ativas e canceladas) vinculadas à raiz do CNPJ ou CPF. Já os autos de infração emitidos com CCM genérico (7.777.777-8)  não estão inclusos no DUC.
 

11) Onde posso obter mais informações sobre a sistemática de recolhimento do ISS, TFE, TRSS e TFA?
As informações podem ser obtidas neste site, nas seções “ISS (Imposto sobre Serviços)”, “Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TLIF)” e “Taxa de Resíduos Sólidos” ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

Nas subprefeituras o agendamento prévio também é obrigatório.

Para realizar agendamento, clique aqui.
 

12) Há uma dívida apontada que já foi paga, só que incorretamente. Como devo proceder?
O contribuinte deverá solicitar a “Correção do Pagamento” ou a “Inclusão de Pagamento”. Para essa finalidade, está disponível na página “Requerimentos e Formulários”, neste site, o formulário “Comunicação de Erro no Preenchimento de DAMSP (ISS/Taxas)”. No caso de NFS-e, há um formulário específico de "Realocação de Pagamento".  Os requerimentos deverão ser protocolados no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

Nas subprefeituras o agendamento prévio também é obrigatório.

Para realizar agendamento, clique aqui.
 

13) Quero complementar o valor recolhido, mas o sistema não apresenta o débito. Como devo proceder?
O contribuinte deverá acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda, a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida complementar.
 

14) Encontra-se em análise processo de desenquadramento do regime de recolhimento de Sociedade de Profissionais, mas o sistema apresenta o débito referente ao ISS. Como devo proceder?
O sistema apresenta os débitos do ISS dos contribuintes enquadrados como Sociedade de Profissionais, com base nas informações cadastrais vigentes. Somente após a decisão do processo administrativo, os dados cadastrais serão alterados. Portanto, o contribuinte poderá aceitar a sugestão do débito apresentado no DUC ou discordar dela. Caso discorde, poderá desconsiderar o débito e acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda, a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida reconhecida. Cabe ressaltar que o contribuinte está sujeito à fiscalização e pode ser penalizado por informações que não reflitam a realidade.
 

15) O sistema apresenta débitos vencidos para períodos sob fiscalização tendente à apuração do mesmo tipo de tributo. Como devo proceder?
Pode ser desconsiderada a sugestão constante do DUC. Não se considera espontâneo o recolhimento ou a confissão apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, o recolhimento não exclui a responsabilidade pela infração (Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, artigo 138).

Ao final da fiscalização, se recebeu Autos de Infração, o contribuinte deverá efetuar o pagamento (ou defesa) e desconsiderar os débitos sugeridos para o período e tributo fiscalizado.
 

16) Sou Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. No entanto o DUC apresenta débitos de TFE. Como devo proceder?
O contribuinte pode estar cadastrado com um código de TFE tributável, gerando distorções no cadastro e cobranças indevidas. Recomenda-se o comparecimento ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal para receber instruções sobre como proceder. 

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

Nas subprefeituras o agendamento prévio também é obrigatório.

Para realizar agendamento, clique aqui.  

17) Efetuei o pagamento do débito sugerido pelo DUC, mas ele continua exibindo o débito como pendente. Como devo proceder?
A informação referente ao pagamento dos débitos pode levar alguns dias para ser apresentada no DUC. Assim que o sistema confirmar o recebimento dos valores, haverá a atualização das informações no DUC. Passado um período demasiadamente longo sem o pagamento ser apresentado no DUC, recomenda-se o comparecimento ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, munido do Documento de Arrecadação (DAMSP) e respectivo recibo do agente arrecadador. 

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

Nas subprefeituras o agendamento prévio também é obrigatório.

Para realizar agendamento, clique aqui.  

18) Os dados cadastrais do imóvel, apresentados no DUC, não estão corretos. Como proceder?
O contribuinte deve preencher o formulário de atualização cadastral disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios,  juntamente com os documentos exigidos. A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
 

19) O imóvel apresentado no DUC não é meu. O que fazer?
O contribuinte deve preencher o formulário de atualização cadastral disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos exigidos. A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
 

20) Por que minha senha da NFS-e não funciona no DUC?
O acesso ao DUC somente é possível com a utilização da Senha Web. Para acessar o sistema da NFS-e, as pessoas jurídicas também devem obrigatoriamente utilizar a Senha Web (a mesma utilizada no DUC) ou certificado digital. Já as pessoas físicas, alternativamente à Senha Web, podem acessar o sistema da NFS-e por meio de uma senha específica daquele aplicativo. Porém, essa senha somente pode ser utilizada para consultar as Notas Fiscais recebidas e a situação dos respectivos créditos, não funcionando para o acesso ao DUC.
 

21) É possível obter a certidão de débitos pelo DUC?
É possível emitir a certidão unificada por CPF / CNPJ raiz via DUC os tributos considerados são: ISS (SUP, Autônomos, NFSe e NFTS), TLIF, TFA, TFE, TRSS (após 2011), ITBI, PPI/PAT (com tributos mobiliários). Algumas pendências são consideradas por CNPJ Raiz independentemente dos CCMs: SIMPLES, PPI/PAT e  ITBI.  Verificação de débitos do simples nacional (PGDAS E DIVIDA ATIVA). Verificação de incidências em débito do MEI. Possibilidade de gerar uma nova certidão pelo DUC 30 dias antes de vencer a anterior. Tramitação eletrônica das solicitações de análise de impedimentos da certidão. Comunicação por e-mail no caso deferimento/indeferimento ou quando o analista solicita um parecer

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui para atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).

22) Por que não visualizo no DUC meus débitos de TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) com incidências anteriores a 2011?
A partir de 1º de janeiro de 2011, para o pagamento da TRSS deverá ser utilizado o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do estabelecimento gerador de resíduos de saúde, em substituição ao atual número de cadastro. Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:

Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS (incidência) Data de vencimento
janeiro, fevereiro e março 10 de abril
abril, maio e junho 10 de julho
julho, agosto e setembro 10 de outubro
outubro, novembro e dezembro 10 de janeiro

Os débitos de exercícios anteriores a 2011 possuem sistemática diversa de recolhimento, para consultá-los e emitir os respectivos documentos de arrecadação acesse a seção “Taxa de Resíduos Sólidos”.