Esclareça suas dúvidas sobre a FDC Correção de dados constantes da FDC

 De acordo com a Portaria SF 018/2004, se for verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) emitida pela Internet, o contribuinte deverá providenciar a alteração ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Para informações quanto aos procedimentos para alteração de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, clique aqui.