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Com a aprovação da Lei Complementar 116/2003, o município de São Paulo adaptou a legislação do Imposto Sobre Serviços às novas disposições. Essa atualização foi feita pela Lei Municipal 13.701/2003. As principais mudanças implicaram em uma nova lista de serviços, bem como em uma mudança do conceito de local da prestação de serviços, aplicável para algumas atividades.

Considerando a nova lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Portaria SF 014/2004, publicada no DOM de 03/03/04 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS:

Portaria SF 014/2004

Anexo 1 da Portaria SF 014/2004 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços.

Anexo 2 da Portaria SF 014/2004 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo e Livros Fiscais do Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros.

Anexo 3 da Portaria SF 014/2004 - Tabela de Correlação entre os Códigos da Portaria SF 014/2003 e da Portaria SF 014/2004.

Com base nos dados já cadastrados, a Secretaria Municipal da Fazenda efetuou a conversão de ofício dos códigos de serviço de todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

 De acordo com a Portaria SF 018/2004, publicada no DOM de 25/03/04, se for verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais emitida pela Internet, o contribuinte deverá providenciar a atualização ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).