Mais de 3.5 mil aposentados já fizeram requerimento online de isenção e desconto de IPTU usando novo sistema

Recém implementado, sistema eletrônico de isenção e desconto do IPTU 2015 permite aos aposentados requerer os benefícios sem sair de casa. Além da isenção para aqueles que ganham até 3 salários mínimos, já estão valendo as novas faixas de desconto para aposentados com rendimentos até 5 salários.

Desde o dia 05 de Março deste ano, mais de três mil e quinhentos paulistanos já fizeram seus pedidos de isenção e desconto no  para o  IPTU 2015 utilizando o novo sistema que informatiza inteiramente o processo de requerimento. Desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo pra facilitar a vida dos contribuintes aposentados ou pensionistas, a ferramenta está no ar através da página www.prefeitura.sp.gov.br/iptuisencao.
 
Com o novo sistema, os idosos não precisarão mais comparecer presencialmente aos postos de atendimento das Subprefeituras e da Secretaria de Finanças do Município para realizar o requerimento e fazer o acompanhamento. Além disso, o sistema também elimina a necessidade do idoso comparecer aos postos do INSS ou outro órgão pagador para retirada de cópia do demonstrativo de rendimento, documento que era necessário para o requerimento da isenção até o ano passado.  Isso porque a plataforma desenvolvida realiza a conferência das informações de forma integrada aos bancos de dados da Previdência Social.

Ao todo, o Município de São Paulo já concedeu isenção de IPTU para mais de 60 mil contribuintes, desde a implantação da Lei 11.614/1994, que prevê isenção a aposentados ou pensionistas que recebem até 3 salários mínimos. Até o ano de 2014 somente se aplicava a isenção integral, as faixas de 50% de desconto para aqueles que têm rendimentos de até 4 salários mínimos e de 30% para aqueles que ganham até 5 salários se tornaram aplicáveis a partir do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 15.889/13 no final do ano passado. 

Serviço:

A solicitação de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas pode ser feita até o último dia útil do ano, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2015, através do site www.prefeitura.sp.gov.br/iptuisencao.
 
O benefício é concedido a aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia, cujo rendimento mensal não ultrapasse cinco salários mínimos, possuidores de um único imóvel, o qual utilizem como residência e cujo valor venal não ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Aposentados ou pensionistas com rendimento de até 3 salários mínimos têm direito à isenção integral do IPTU, aqueles com rendimentos de até 4 salários mínimos podem ter direito a desconto de 50% e aqueles que ganham até 5 salários podem ter direito a 30% de desconto no valor do imposto. 

O contribuinte receberá parecer em até 90 dias contados da data que completar a requisição de isenção ou desconto por meio do SIIA.

Mesmo que uma parte ou até todo o imposto já tenha sido pago, reconhecendo-se o direito à isenção, os valores são restituídos. Os valores pagos antecipadamente ficam disponíveis para restituição logo após o deferimento da isenção. 

O pedido de restituição também pode ser feito inteiramente online, basta o contribuinte acessar o Sistema de Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível online pelo site https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Vale ressaltar que, nesta opção, a conta corrente indicada para receber a restituição tem que ser de mesma titularidade que o proprietário do imóvel para o qual foi pago IPTU a maior.

O aposentado que já tem a isenção concedida com base na Lei 11.614 não precisa entrar novamente com requerimento no ano seguinte, este benefício é renovado automaticamente.