TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Isenções

São isentos da TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento):

• Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias (Lei 9.670/1983, artigo 20).
• As pessoas físicas não estabelecidas assim consideradas aquelas que exercem suas atividades em suas próprias residências, desde que não abertas ao público em geral, bem como aquelas que prestam serviços no estabelecimento ou residência dos respectivos tomadores (Lei 11.051/1991, artigo 3º).
• Os participantes da Feira de Livros, observado o disposto na Lei 11.496/1994.

Atendimento ao público (informações e requerimentos):

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69.

Mediante prévio agendamento no seguinte endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf ou aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play ou Apple Store.

Dúvidas?
- Ligue para: 156.
- Email: ni@prefeitura.sp.gov.br.