TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Incidência

A TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento) é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem ou tranqüilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município (Lei 9.670/1983, artigo 1º).

Incluem-se entre as atividades sujeitas à fiscalização as de comércio, indústria, agropecuária, de prestação de serviços em geral e, ainda, as exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício.


Dúvidas?

- Ligue para: 156.

- E-mail: tfe@prefeitura.sp.gov.br.

- Atendimento ao público para informações: 
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.