Isenções

São isentos de pagamento da TFE:

• Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.

• Os estabelecimentos explorados nos eventos denominados “Festa do Verde” e “Festa da Primavera”, instituídos pelos Decretos 16.010/1979 e 17.469/1981.

• Os participantes da denominada “Feira de Livros”, observados os termos da Lei 11.496/1994.

O Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.