Lançamento (até 31/12/2022)

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

A Taxa de Fiscalização de Anúncios -TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022

A TFA era calculada e lançada pelo próprio contribuinte, independentemente de prévia notificação, podendo, a critério da Administração, ser lançada de ofício, com base nos elementos constantes nos assentamentos da Municipalidade, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), no Cadastro de Anúncios (CADAN) da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, em declarações do sujeito passivo e nos demais elementos obtidos pela Fiscalização Tributária (Lei 13.474/2002, artigo 10).

Qualquer que fosse o período de incidência, a TFE era calculada e lançada pelo próprio sujeito passivo, independentemente de prévia notificação, tratando-se de mera cortesia eventual notificação enviada pelos correios.

Legislação:


Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)

Lei nº 17875/2022 – Extinção da TFA

Lei 13474/2002 - Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e dá outras providências.

Decreto 44052/2003 - Regulamenta a Lei 13.474/2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).

Portaria SF 17/2003 - Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).

Instrução Normativa SF/SUREM 03/2010 - Altera dispositivos da Portaria SF 05/2003 e da Portaria SF 17/2003.

Instrução Normativa SF/SUREM 10/2010 - Dispõe sobre a indicação do número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) nos documentos de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos e de Anúncios, nos casos em que específica.