TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios (extinta a partir de 1º/01/2023)

1) TFA até 31/12/2022, clique aqui.
 

2) TFA a partir de 1º/01/2023

A TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023 conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022
 

  • Meus débitos anteriores a 1º/01/2023 foram perdoados?

Não, se houver débitos anteriores à Lei nº 17.875/2022 continuam valendo, e devem ser quitados para que não sejam inscritos na Dívida Ativa municipal.

Para obter informações sobre pagamento e cálculo da TFA, clique aqui.   
 

  • Como faço para saber se estou devendo TFA?

Para consultar os possíveis débitos relativos a TFA, consulte o relatório de débitos da empresa no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte. Escolha a aba “Central de certidões”, clique em “Certidão de conjunta de débitos de tributos mobiliários” e, depois, em “Extrato de débitos”.
 

  • Consultei a FDC-Ficha de Dados Cadastrais e ainda tenho código de TFA. Isso está certo?

Não está. É necessário solicitar a correção. Acesse Taxas Mobiliárias – Fale com a Fazenda.

  • Os valores que paguei serão devolvidos?

Não serão devolvidos porque foram cobrados e recolhidos conforme a Lei nº 13.474/2002, vigente até 31/12/2022.

 

  • Cadastrei meu anúncio no CADAN antes de 2023, como faço para incluir a TFA e pagar a taxa devida?

Para o caso de TFA com data anterior a 1º de janeiro de 2023, será necessário ingressar com processo administrativo a ser protocolizado, presencialmente, no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, mediante agendamento prévio e obrigatório.
O CAF é situado na Praça do Patriarca, 69 – Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Para realizar o agendamento clique aqui.

Documentação Necessária:

- CADAN;
- CNPJ;
- Contrato;
- Documento do signatário;
- Procuração e documentos do procurador, se for o caso.

 

  • Qual o canal para esclarecer dúvidas?

É o Atendimento à Distância. Acesse  Taxas Mobiliárias – Fale com a Fazenda.