D-SUP/Programa de regularização de débitos - PRD

Comunicado sobre a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP e Programa de Regularização de Débitos – PRD

Prezado contribuinte,

As pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento das sociedades de profissionais - SUP, previsto na Lei nº 13.701/2003, deverão entregar, via sistema informatizado, a  Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais– D-SUP, na qual deverão prestar informações sobre a sociedade e suas atividades. Tais informações serão destinadas à verificação da regularidade do enquadramento como SUP.

Após preenchimento, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento como SUP e, sendo o caso, promoverá as alterações cadastrais necessárias.

Em caso de desenquadramento da condição de SUP, o contribuinte deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS devido, desde a data em que foi desenquadrado até a data da declaração, respeitado o período decadencial.

O acesso ao sistema D-SUP está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Para acessar, clique aqui.

A Secretaria Municipal da Fazenda reitera que, nos termos da Lei 16.240/2015, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais – SUP e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos – PRD.

Em caso de dúvidas, acesse o Portal 156 – Fale com a Fazenda, clicando aqui.

Sobre o PRD - Programa de Regularização de Débitos

A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD no Município de São Paulo.

A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017. A Lei 17.403/2020 em seu Art. 1º autorizou nova reabertura do Programa no exercício de 2020 com algumas alterações. Para os ingressantes no PRD na forma deste artigo, não haverá a remissão prevista no art. 5º da Lei nº 16.240, de 2015.

Por meio do PRD, as empresas desenquadradas da condição de SUP, e que estejam inadimplentes com o Município de São Paulo, têm a oportunidade de regularizar seus débitos de ISS relativos ao período em que estiveram enquadradas indevidamente como SUP.

Para aderir ou obter mais informações sobre o PRD, clique aqui