Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Incidência

O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos limites territoriais do Município de São Paulo (Lei 11.154/1991, Lei 13.107/2000 e Lei 14.256/2006).

 As hipóteses de incidência estão descritas na página “Contribuintes” (clique aqui para acessar).