Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil - Perguntas e Respostas

1) Por que preciso fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO)?

A Lei nº 15.406/2011 instituiu a obrigatoriedade da Declaração para a obtenção do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil nos termos do regulamento. A DTCO é preenchida pelo contribuinte pela internet, mediante Senha Web ou Certificado Digital. O Certificado de Quitação do ISS (Imposto sobre Serviços) é documento indispensável à expedição do "Habite-se" ou do Auto de Conclusão, à conservação de obras particulares, bem como ao pagamento de obras contratadas com o município.

 

2) Qual a documentação necessária para o preenchimento da DTCO?

O Contribuinte necessita de sua Senha Web, que pode ser solicitada neste site, ou Certificado Digital. O sistema buscará as obras (Alvarás ou Processo de Regularização) vinculadas ao seu CPF ou CNPJ para facilitar o preenchimento. Caso a obra não seja localizada automaticamente, o contribuinte poderá efetuar Nova Declaração e informar o número do expediente.

 

3) Por que minha senha da NFS-e não funciona no sistema da DTCO?

O acesso ao sistema da DTCO é possível com a utilização da Senha Web ou Certificado Digital. Para acessar o sistema da NFS-e, as pessoas jurídicas também devem obrigatoriamente utilizar a Senha Web (a mesma utilizada na DTCO) ou certificado digital. Já as pessoas físicas, alternativamente à Senha Web, podem acessar o sistema da NFS-e por meio de uma senha específica daquele aplicativo. Porém, essa senha somente pode ser utilizada para consultar as Notas Fiscais recebidas e a situação dos respectivos créditos, não funcionando para o acesso à DTCO.

 

4) Não possuo computador ou acesso à internet. Como posso preencher minha DTCO?

Só é possível preencher a DTCO por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a Senha Web, que pode ser solicitada neste site, ou Certificado Digital.

 

5) Preenchi minha Declaração, mas o sistema aponta pendências. Como proceder?

O contribuinte deve comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda, no local designado pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br , mediante agendamento eletrônico obrigatório, munido dos documentos solicitados pelo sistema da DTCO.

 

6) Não concordo com o valor cobrado. Como proceder?

O contribuinte deverá comparecer ao local designado no site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br , mediante agendamento eletrônico obrigatório, munido dos documentos solicitados pelo sistema da DTCO.

 

7) Efetuei o pagamento, mas não foi disponibilizado o certificado. Como proceder?

Uma vez confirmada a informação do pagamento, o sistema automaticamente disponibilizará o Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil para o contribuinte, no entanto, o processo de reconhecimento do pagamento pelo sistema pode demorar alguns dias. Ainda, pode ser o caso de haver pendências de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de ISS da Construção Civil para os imóveis envolvidos na obra. Nestes casos, o Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil somente estará disponível após a quitação desses lançamentos.

 

8) Não estou visualizando minha DTCO feita. Como proceder?

O sistema vincula a DTCO ao expediente (Alvará ou Processo de Regularização) que a originou; se o expediente não estiver em seu nome e não foi o autor declarante, a DTCO não estará originalmente disponível a este contribuinte. Entretanto, se determinado contribuinte foi apontado como “Dono da Obra”, a DTCO estará disponível no botão “Obras em Meu Nome”. No caso em que a obra concluiu todo o procedimento até a emissão do Auto de Conclusão, a DTCO é deslocada para “Obras Concluídas”, acessada pelo botão abaixo da lista de obras. É importante destacar que o contribuinte sempre pode consultar a DTCO informando diretamente seu respectivo número.

 

9) O Sistema da DTCO pede a informação do Dono da Obra. Quem é o Dono da Obra?

O campo “Dono da Obra” deve ser preenchido em nome de quem sairá o certificado; pode ser o próprio declarante ou outra pessoa (PJ ou PF) indicada. Portanto, o Dono da Obra é informado pelo declarante e irá constar no Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil. Durante o procedimento de emissão do respectivo Certificado, ou durante eventual fiscalização, a administração pode solicitar informações e documentos adicionais sobre o Dono da Obra.

 

10) Tenho deduções e/ou casos de não-incidência do ISS da Construção Civil. Como proceder?

O contribuinte deve preencher normalmente a DTCO. Em determinado momento, o sistema questionará sobre as deduções/não-incidências; ao responder “Sim, tenho deduções/não-incidências a apresentar”, será solicitado o preenchimento dos formulários eletrônicos das deduções. Ao preencher o sistema pode exibir mensagens de possíveis inconsistências que podem ser sanadas pelos contribuintes ou submetidas para análise da Secretaria. Após o preenchimento do formulário o sistema exibe uma lista de documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal da Fazenda,  no local designado pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br, mediante agendamento eletrônico obrigatório.

 

11) Como posso acompanhar o andamento do processo de expedição do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil?

Uma vez preenchida a DTCO, o sistema calculará o valor do ISS devido para a data de pagamento informada pelo contribuinte e estará disponível a guia de pagamento para impressão. Em alguns casos, o sistema não conseguirá calcular o valor do ISS automaticamente devido a alguma pendência, sendo necessário o comparecimento do contribuinte à Secretaria Municipal da Fazenda com os documentos solicitados pelo sistema. Estes documentos serão analisados pelos servidores da Secretaria, que regularizarão a pendência no sistema. Uma vez regularizada, a DTCO apresentará a situação de “guia disponível”, ou seja, a guia de pagamento para impressão estará disponível no sistema. Uma vez emitida a guia, a situação da DTCO altera-se para “aguardando pagamento”; quando a guia for reconhecida como paga, será disponibilizado no sistema o Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil. Para cada alteração da situação da DTCO o sistema envia um e-mail informativo ao Declarante, ao Proprietário e ao Dono da Obra.

 

12) Por que em alguns casos o valor do ISS da Construção Civil está disponível automaticamente,  e em outros é preciso apresentar documentos à Secretaria Municipal da Fazenda?

Em alguns casos, o sistema não conseguirá calcular o valor do ISS automaticamente devido a alguma pendência, sendo necessário o comparecimento do contribuinte à Secretaria Municipal da Fazenda com os documentos solicitados. Estes documentos serão analisados pelos servidores da Secretaria, que regularizarão a pendência no sistema. Uma vez regularizada, a DTCO apresentará a situação de “guia disponível”, ou seja, a guia de pagamento estará disponível para impressão.

 

13) Por que não consigo confirmar a autenticidade de meu Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil?

Neste site da Secretaria Municipal da Fazenda, está disponível a opção de confirmação de autenticidade do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil para os certificados emitidos após 03/09/2012. Para a confirmação, exige-se o Número do Certificado e o Código de Controle, ambos disponíveis no corpo do Certificado (o Número do Certificado na parte superior e o Código de Controle na parte inferior). Se mesmo com estas informações não for possível confirmar a autenticidade, pode ser que o certificado seja antigo ou não autêntico.

 

14) Na DTCO exige-se o preenchimento da data da conclusão da obra; esta data deve ser comprovada em algum momento?

Sim, a Administração Tributária pode solicitar ao contribuinte que apresente os documentos que comprovem as informações declaradas, quer durante o procedimento de emissão do Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil, quer durante eventual fiscalização.

 

15) Qual a diferença entre interessado e requerente? Os dois devem comprovar, em algum momento, vínculo com o imóvel ou com a construção?

O sistema atribui uma qualificação àquele que preenche a Declaração, com base nas informações constantes do alvará de execução. Não sendo possível atribuir qualificação como, por exemplo, declarante, proprietário ou responsável técnico, o sistema atribui a qualificação de interessado.

 

16) Gerei, por engano, uma guia de pagamento (DAMSP) em duplicidade. Se eu pagar a que emiti primeiro, o sistema vai reconhecer o pagamento e permitir a emissão do Certificado?

Sim, o sistema reconhecerá o pagamento e permitirá a emissão; a guia não paga pode ser descartada. Caso as duas guias de pagamento sejam pagas, sendo indevida uma delas, o contribuinte deve solicitar a restituição.

 

17) Paguei a guia (DAMSP), mas o pagamento não foi reconhecido. Como proceder?

A informação do pagamento pode demorar alguns dias para ser reconhecida pelo sistema; porém, se esta situação perdurar, o contribuinte deve solicitar o reconhecimento do pagamento, apresentando os documentos comprobatórios no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado na Praça do Patriarca, 69. (Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório neste local, clique aqui.  

 

18) Preenchi a DTCO e emiti uma guia de pagamento (DAMSP), mas não paguei. A Prefeitura vai me cobrar? Existe a possibilidade de o débito ser inscrito em Dívida Ativa?

Sim. Uma vez feita a Declaração pelo Contribuinte, o crédito tributário pode ser exigido pela Prefeitura de São Paulo, sendo passível de cobrança e inscrição na Dívida Ativa do Município.

 

19) Durante a obra, foi emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o respectivo ISS foi recolhido. Ao informar os dados na DTCO, o sistema reconhece o recolhimento e este consta no campo próprio da dedução?

Não, pois são sistemas diferentes, caso o contribuinte deseje solicitar dedução da base de cálculo do ISS estas notas devem ser informadas no sistema para posterior análise das notas fiscais pela Administração Tributária.

 

20) Como faço para imprimir a DTCO?

Na consulta da DTCO, o contribuinte deve clicar no botão “Imprimir Declaração”, para que o sistema gere um arquivo no formato PDF contendo todos os dados da DTCO. Este arquivo poderá ser impresso ou salvo no computador do contribuinte.

 

21) O Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil está disponível, porém quando clico no botão para visualização, nada acontece. Como proceder?

O Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil é aberto pelo navegador de Internet em uma janela “pop-up”. Versões mais recentes de alguns navegadores possuem bloqueadores de “pop-up” incorporados. Portanto, para visualizar corretamente o certificado, desabilite o bloqueador de “pop-up” do seu navegador.

 

22) Ao abrir a DTCO, ela aparece como cancelada. Como proceder?

Quando uma DTCO é alterada, e já tiver sido emitida a guia de pagamento (DAMSP), o sistema gera uma nova declaração com os mesmos dados da DTCO anterior (que será cancelada), já contemplando as alterações. Esta alteração da DTCO pode ter sido feita pelo Contribuinte ou pelo Servidor da Secretaria Municipal da Fazenda. A guia de pagamento emitida referente a DTCO cancelada deve ser descartada, devendo ser gerada uma nova guia de pagamento através da nova DTCO.

 

23) Como saber se a edificação do meu imóvel está regular?

Para isso, você deve consultar o CEDI – Cadastro de Edificações do Município de São Paulo.

O CEDI é um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 8.382/76 e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Por meio do CEDI é possível emitir os seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade da Edificação

É o documento equivalente ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação. Pode ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel perante o INSS, a fiscalização municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis.

b) Histórico da Edificação

É o documento que comprova a situação da edificação a partir de 01 de janeiro de 1976 no que concerne à sua regularidade ou irregularidade perante a legislação edilícia.

c) Notificação de Irregularidade da Edificação

É o documento que comprova a irregularidade da edificação perante a legislação edilícia.

Para saber mais e acessar o CEDI, clique aqui.