Isenção IPTU - Agremiações Desportivas

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Agremiações Desportivas

 

Primeiro exercício

    Por meio de requerimento do interessado. Para obter formulário apropriado, clique aqui.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Exercícios posteriores

 Renovação anual do pedido, por meio de formulário específico. 

 Para obter o formulário, clique aqui.

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

   Portal SP 156. Clique aqui.

 

Requisitos

  • Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.
     

Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):

  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria.

Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.


Prazo para apresentar o requerimento
: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção

 

Legislação