Administradoras de Imóveis

Outros Serviços Relacionados ao IPTU

As administradoras de imóveis — Pessoas Físicas (autônomos) ou Jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com um dos Códigos de Serviço aceitos — sediadas no Município de São Paulo, podem solicitar, gratuitamente, seu cadastramento perante a Secretaria Municipal da Fazenda para receber as Notificações de Lançamento do IPTU de seus clientes.

Códigos de Serviço aceitos:
03980: profissional autônomo - Pessoa Física
03212: administradora de imóveis - Pessoa Jurídica

Para aderir, o(a) administrador(a) deverá ter, no mínimo, 50 (cinquenta) imóveis para cadastrar. O período de cadastramento de administrador(a) vai de janeiro a setembro, sendo efetivado para o exercício seguinte.

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