Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Pagamento

Informações Gerais

O lançamento anual do IPTU é realizado através de notificação enviada pelo correio conforme Calendário do IPTU 2017 publicado no Diário Oficial e em jornais de grande circulação no Município. Essa notificação contém dois boletos de pagamento: um para pagamento à vista com desconto (Opção 1 - Parcela Única) e outro para pagamento da 1ª parcela (Opção 2 - Pagamento parcelado).

No caso de opção pelo pagamento parcelado, as parcelas seguintes serão enviadas mensalmente pelo correio, também com dois boletos em cada documento: um para pagamento apenas da parcela referente ao mês e outro para pagamento dessa parcela juntamente com todas as parcelas subsequentes.

Além do lançamento anual geral, em alguns casos poderão, ao longo do ano, ser efetuados lançamentos avulsos do IPTU através de notificações enviadas pelo correio com comprovante de entrega e de edital publicado no Diário Oficial. Essas notificações também contêm os dois boletos (para pagamento à vista com desconto e da 1ª parcela), sendo que no caso de opção por pagamento parcelado as parcelas seguintes também serão enviadas mensalmente pelo correio.

A responsabilidade pelo pagamento em dia do IPTU é exclusivamente do contribuinte, que deverá sempre observar as datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento determinadas. Em caso de pagamento em atraso, ou de não pagamento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis: multa, juros, atualização monetária, e, ainda, honorários advocatícios em caso de inscrição em dívida ativa e custas e emolumentos judiciais em caso de execução judicial.

No caso de não recebimento de quaisquer notificações ou de parcelas mensais, a 2ª via do boleto de pagamento deve ser obtida no endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptusimp/.

Atenção: A Secretaria Municipal da Fazenda alerta os cidadãos e contribuintes de que está sendo aplicado um golpe por meio do envio de boletos falsos para pagamento do IPTU. Saiba mais informações a respeito no seguinte endereço: Golpe com boletos falsos do IPTU.

 

Opções de Pagamento

Existem duas opções para o pagamento do IPTU:

  • à vista com desconto desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento ou
  • parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.

Para o exercício de 2017 o desconto para pagamento à vista é de 4%.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

Enquanto o débito não for inscrito na Dívida Ativa, poderá ser efetuado o pagamento de qualquer parcela, com os acréscimos legais aplicáveis.

 

Formas de Pagamento:

O pagamento do IPTU até a data de vencimento deve ser realizado nos bancos conveniados por uma das seguintes formas:


  • Com os boletos enviados pela Prefeitura ou as 2ªs vias emitidas pela internet (pagamentos com código de barras):

·      nos terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos com Boleto);

·      no site do seu banco (Internet Banking com Boleto) ou

·      nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais.

  • Sem necessidade de boletos, para os bancos que têm opção de Pagamento Online mediante o fornecimento do número do cadastro do imóvel (também conhecido como número do contribuinte ou SQL) – a forma de acesso varia de banco para banco, mas normalmente devem ser selecionadas as opções de pagamentos sem código de barras e/ou tributos municipais – essa modalidade pode ser utilizada:

·      nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) ou  

·      no site do seu banco (internet banking).

  • Por Débito Automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento realizado pelo contribuinte (veja orientações adiante).

 

Bancos Conveniados

Clique aqui para conferir a relação dos bancos conveniados.


Pagamento em Atraso

No pagamento de prestação com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.

Os boletos enviados pela Prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso - o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento em atraso antes da inscrição do débito na Dívida Ativa:

Þ    obter a 2ª via pela internet no endereço http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptusimp/ que já será emitida com os devidos acréscimos para a data de pagamento ou

Þ    realizar o pagamento nas modalidades online (em caixa eletrônico ou pela internet banking) que também já incluirá os devidos acréscimos até a data de pagamento.

Atenção: O pagamento à vista com desconto somente pode ser realizado até a data de vencimento.

Débito Automático

Utilize a opção de pagamento por Débito Automático: é mais prática e evita a cobrança de multas por atraso.

Se você já fez a opção para pagamento parcelado do IPTU por débito automático em conta corrente para o lançamento geral anual de anos anteriores, essa opção continua válida para 2017. A primeira parcela de 2017 e as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da conta corrente que havia sido indicada pelo contribuinte.

Se você ainda não fez essa opção, siga as seguintes instruções para optar:

1 - efetue o pagamento da primeira parcela de 2017 diretamente na agência, caixa eletrônico ou pela Internet;

2 - preencha a autorização enviada junto da notificação de lançamento ou a obtenha em Consulta IPTU 2017
(Emissão Geral)
e a entregue no seu banco até a data de vencimento da 1ª parcela de 2017 – alternativamente essa opção pode ser feita pelo internet banking, seguindo as instruções do site do seu banco;

3 - a partir da 2ª parcela, o pagamento mensal do IPTU 2017 será efetuado por débito automático na conta indicada na autorização, na data de seu vencimento normal;

4 - a opção também poderá ser feita durante o ano até a data de vencimento de qualquer parcela, passando a valer a partir da parcela seguinte;

5 - a autorização continuará valendo para os lançamentos anuais gerais dos anos seguintes, sempre para a opção de pagamento parcelado do IPTU.

Se for de interesse do contribuinte, o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no seu banco (pessoalmente ou pelo internet banking).

Para alterar a conta e/ou o banco para o débito automático, preencha a autorização e a entregue no banco para o qual o débito será transferido até 30 dias antes do vencimento da parcela a ter o débito alterado - não há necessidade de cancelar a autorização anterior.

O Débito Automático é válido apenas para pagamento parcelado – caso tenha feito a opção e deseje realizar o pagamento em parcela única com desconto, siga as seguintes instruções:

1 - obtenha a 2ª via do boleto para pagamento à vista endereço http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptusimp/, ou utilize os caixas de autoatendimento, informando o cadastro do imóvel;

2 - se o pagamento for realizado com antecedência igual ou maior do que 30 dias em relação ao vencimento, a opção pelo débito automático será cancelada sem necessidade de qualquer providência do contribuinte;

3 - se o pagamento for realizado com antecedência menor do que 30 dias em relação ao vencimento, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do débito automático no seu banco.

Atenção: No caso de recebimento de notificação de lançamento avulsa não será aplicada eventual opção anterior pelo débito automático – é necessário o cadastramento de uma nova opção por débito automático que será válida exclusivamente para as parcelas dessa notificação avulsa.

 

Falta de pagamento

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU acarretará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota Fiscal Paulistana) na Dívida Ativa do Município. Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, encontrando-se o devedor sujeito, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.

 

Pagamento após a inscrição do débito na Dívida Ativa

Neste caso, os documentos de arrecadação somente poderão ser emitidos pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município. Consulte Dívida Ativa Fiscal para maiores detalhes.