Perguntas e respostas sobre o IPTU 2017

IPTU 2017

Por que meu IPTU aumentou mais de 6%?

Alguns fatores podem fazer que o valor do IPTU aumente acima de 6%. Um deles é a Lei nº 15.889 de 2013, que atualizou a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo. Para que o contribuinte não sofresse com um acréscimo muito acima da inflação, a lei também estabeleceu que o aumento não iria ocorrer integralmente. Ficou definido que o IPTU só aumentaria 10% ao ano para imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial e 15% ao ano para os demais imóveis.

No caso de um imóvel residencial que sofreu reajuste de 40% pela lei, por exemplo, o IPTU em 2014 aumentou 10%, mais 10% em 2015, outros 10% em 2016, e agora, em 2017, mais 10% para completar a atualização definida em 2013.

Por que meu IPTU aumentou mais de 10% ou 15%?

Se você recebeu um IPTU com um aumento superior a essas porcentagens, pode ser por alguns motivos. Mas o principal, e mais frequente, é por conta da transferência de benefícios, como isenção e descontos. Se você tinha apenas um imóvel em 2015 que estava isento do IPTU na época, mas adquiriu um novo imóvel em 2016 que também entraria na categoria de isenção ou desconto, a partir de 2017 você terá que pagar o IPTU para um desses imóveis. Como determina a Lei nº 15.889/2013, o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel e ele ocorrerá da maneira mais benéfica para o contribuinte.

Por que perdi o benefício da minha isenção?

As isenções e descontos pelo valor venal do imóvel são aplicados automaticamente. Por isso, se você comprou outro imóvel ou o valor da sua propriedade ultrapassou R$ 160 mil, você não tem mais direito à isenção ou o benefício foi transferido automaticamente para o imóvel que resultaria em um imposto maior para você.

E por que perdi o benefício do meu desconto?

A lei prevê que os imóveis residenciais, cumpridas as especificidades, de valor venal entre R$160 mil e R$ 320 mil têm direito a um desconto proporcional. Neste caso, se você perdeu o benefício do desconto pelo valor venal, pode ser porque você passou a possuir outro imóvel em seu nome ou porque o valor venal ultrapassou os R$ 320 mil. Vale lembrar que o desconto só pode ser aplicado a um único imóvel e o benefício caberá para aquele em que o valor do imposto fosse mais custoso para o contribuinte.

Serviço

Praça de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda: Vale do Anhangabaú, 206. Somente mediante agendamento eletrônico obrigatório. Clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store, para realizar seu agendamento.

Praça de Atendimento das Prefeituras Regionais: confira os endereços

Para mais informações sobre IPTU, acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.