A realização da Declaração Tributária de Conclusão da obra (DTCO)
dispensa o sujeito passivo do IPTU da obrigação de promover as presentes
declarações. Para maiores informações, consulte o art. 99 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
As declarações a serem utilizadas para atualização de dados de imóvel já cadastrado ou para inscrição (inclusão) de novo imóvel no Cadastro:
a) Declaração de Atualização Cadastral – DAC;
b) Declaração de Inscrição Cadastral – DIC ou Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento – DIC-D.
a) Declaração de Atualização Cadastral – DAC
Essa declaração é utilizada para comunicar a Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM a ocorrência, dentre outras, das seguintes alterações nos dados do imóvel:
- Acessão ao terreno de nova edificação com a respectiva data de conclusão da edificação (conclusão de obra nova);
- Reforma ou demolição, parcial ou total, da edificação com a respectiva data de conclusão ou modificação da edificação;
- Alteração do uso do imóvel;
- Alteração do endereço do imóvel;
- Alteração na área do terreno;
- Alteração na testada do terreno;
- Alteração na área construída total.
Observação: ao escolher essa opção, haverá autuação de um processo administrativo fiscal.
b)
Declaração de Inscrição Cadastral – DIC ou DIC-D
Esse
tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no
Cadastro do IPTU e deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo da
obrigação acessória nas hipóteses em que for necessária, nos termos do Decreto nº
52.884, de 28 de dezembro de 2011, e objetiva promover:
- O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão fática ou jurídica em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;
- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pela unificação fática ou jurídica em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;
- O
cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou
mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;
- A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC.
Para maiores informações, consulte o art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
Observação: ao escolher essa opção, haverá autuação de um processo administrativo fiscal.
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