Outras Declarações Cadastrais

SF

A realização da Declaração Tributária de Conclusão da obra (DTCO) dispensa o sujeito passivo do IPTU da obrigação de promover as presentes declarações. Para maiores informações, consulte o art. 99 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

As declarações a serem utilizadas para atualização de dados de imóvel já cadastrado ou para inscrição (inclusão) de novo imóvel no Cadastro:


a)  Declaração de Atualização Cadastral – DAC;

b) Declaração de Inscrição Cadastral – DIC ou Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento – DIC-D.

a) Declaração de Atualização Cadastral DAC

Essa declaração é utilizada para comunicar a Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM a ocorrência, dentre outras, das seguintes alterações nos dados do imóvel:


  • Acessão ao terreno de nova edificação com a respectiva data de conclusão da edificação (conclusão de obra nova);


  • Reforma ou demolição, parcial ou total, da edificação com a respectiva data de conclusão ou modificação da edificação;


  • Alteração do uso do imóvel;


  • Alteração do endereço do imóvel;


  • Alteração na área do terreno;


  • Alteração na testada do terreno;


  • Alteração na área construída total.


Para maiores informações, consulte o art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Observação: ao escolher essa opção, haverá autuação de um processo administrativo fiscal.

b) Declaração de Inscrição Cadastral – DIC ou DIC-D

Esse tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no Cadastro do IPTU e deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo da obrigação acessória nas hipóteses em que for necessária, nos termos do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, e objetiva promover: 


  • O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão fática ou jurídica em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;

 

  • O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pela unificação fática ou jurídica em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;

 

  • O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;
  • A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC.


Para maiores informações, consulte o art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Observação: ao escolher essa opção, haverá autuação de um processo administrativo fiscal.


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