Informações Gerais sobre o IPTU 2018

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - informações gerais 2018

1) Como é o cálculo do IPTU de 2018?
Os valores venais dos imóveis em 2018 são calculados com base nos valores de metro quadrado de terreno e de construção definidos pela Lei 16.768/2017. O IPTU lançado em 2018 é apurado pela aplicação de uma alíquota, que depende do tipo do imóvel, além de acréscimos ou descontos em função do valor venal do imóvel, podendo resultar em um reajuste superior ao índice de atualização mencionado acima, limitado, porém, a:

· 10% sobre o valor lançado em 2017 para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial ou
· 15% sobre o valor lançado em 2017 para os demais imóveis.

Essa limitação foi definida pela Lei 15.889/2013 que estabeleceu também as condições para a sua aplicação.

De acordo com a Lei 16.272/2015, essa limitação para o aumento do IPTU não será aplicada para terrenos com área superior a 500 m² que estejam desocupados ou ocupados por edificação muito reduzida que resultem em excesso de área conforme definido na legislação tributária. A limitação definida na Lei 15.889/2013, contudo, poderá voltar a ser aplicada caso existam nesses imóveis, obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas. A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou aplicativo para que os contribuintes possam informar a existência dessas obras visando o restabelecimento da limitação. Para mais informações, consulte Declaração Tributária de Obras Licenciadas – DTOL. Para mais esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU de 2017, consulte Cálculo do Imposto.

 

2) Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU de 2018
A Notificação de Lançamento do IPTU do exercício de 2018 contém os principais elementos utilizados para o cálculo do imposto, tais como as áreas construída e de terreno e o uso do imóvel, bem como o valor a pagar. Veja o tutorial online para entender cada campo da notificação.

Os dados dessa notificação destinam-se somente ao lançamento do IPTU, não importando se o imóvel esteja ou não em situação regular perante as legislações de parcelamento, uso e ocupação do solo ou de edificações.

As Notificações de Lançamento do IPTU do exercício de 2018 serão entregues pelos Correios no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte, de acordo com o Calendário do IPTU 2018. Esse calendário apresenta as datas de vencimento da 1ª parcela ou do pagamento à vista, estabelecidas conforme a escolha efetuada pelo contribuinte quando realizou sua Atualização de Dados Cadastrais, nos termos da Lei 14.089/2005. Caso o contribuinte não tenha efetuado essa escolha, esses vencimentos ocorrerão no dia 09/02/2018 ou no dia 14/02/2018.

Para os contribuintes que solicitaram a entrega da Notificação para Administradoras de Imóveis o primeiro vencimento ocorrerá no dia 20/03/2018, independentemente da escolha de dia de vencimento na Atualização de Dados Cadastrais.

Os contribuintes isentos receberão a notificação de lançamento a partir de 16/01/2018.

Acesse aqui as informações referentes ao seu imóvel.

 

3) 2ª Via do IPTU de 2018 – disponível a partir de 16/01/2018
Os contribuintes deverão aguardar a Notificação de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento indicada no Calendário do IPTU 2018, observando a data de vencimento do IPTU de seu imóvel. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via no período indicado no Calendário do IPTU 2018 nos seguintes locais:

· Internet: Emissão da 2ª via do boleto para pagamento à vista ou de qualquer uma das parcelas. Serviço disponível de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. Clique aqui para imprimir a 2ª via do IPTU.

· Subprefeituras: Emissão da 2ª via do boleto para pagamento à vista ou de qualquer uma das parcelas. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Consulte os endereços no Calendário do IPTU 2018.

Emissão da 2º via da Notificação de Lançamento, disponível para o exercício de 2000 e posteriores, por meio do fornecimento do número de cadastro do imóvel (número do contribuinte ou SQL) e exercício (ano) da notificação a ser emitida. É necessário ter Senha Web para emissão da Notificação de Lançamento.

 

4) Pagamento

4.1) Formas de pagamento
Recebendo a Notificação de Lançamento o contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

· À vista, com 3 % de desconto, desde que o pagamento seja realizado até o vencimento;
· Parcelado em até 10 vezes - essa opção é feita automaticamente pelo pagamento da 1ª parcela.

Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes terão vencimento no dia escolhido pelo contribuinte ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver realizado nenhuma escolha, sendo que em 2018 todos os boletos serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.

Não recebendo o boleto até 7 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela Internet ou solicitá-la nas Subprefeituras.


4.2) Meios de pagamento
O pagamento poderá ser realizado:

- pela internet, no site dos bancos conveniados;
- nos caixas de autoatendimento ou em qualquer agência da rede bancária autorizada;
- nas casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.

Consulte a rede bancária conveniada, observando as modalidades de pagamento aceitas por cada banco.

 

4.3) Pagamento em atraso
Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

No pagamento de parcela com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Após o vencimento, o pagamento poderá ser realizado pela internet, nos caixas de autoatendimento e nas agências da rede bancária autorizada, sendo que o sistema calculará os valores dos acréscimos legais, bastando ter em mãos o número do cadastro do imóvel.


4.4) Débito automático – optante em 2018
O contribuinte também pode optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente. Essa opção de pagamento é mais prática e evita a cobrança de multas por atraso.

Para optar o contribuinte deve:

1. efetuar o pagamento da primeira parcela de 2018 diretamente na agência, caixa eletrônico ou pela Internet;
2. preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e entregá-la no seu banco até a data de vencimento da 1ª parcela de 2018;
3. a partir da 2ª parcela, o pagamento mensal do IPTU 2018 será efetuado por débito automático na conta indicada na autorização, na data de seu vencimento normal;
4. a opção também poderá ser feita durante o ano até a data de vencimento de qualquer parcela, passando a valer a partir da parcela seguinte.

Validade da autorização:

· a autorização continuará valendo para os anos seguintes, sempre para a opção de pagamento parcelado;
· o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no banco do contribuinte.


4.5) Débito automático - optante em exercícios anteriores
Caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo pagamento do IPTU por débito automático em anos anteriores, ela continuará válida para 2018. A primeira parcela de 2018, encaminhada junto com a Notificação de Lançamento, e as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da conta corrente que havia sido indicada pelo contribuinte.

Para alterar a conta e/ou o banco para o débito automático o contribuinte deve preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e entregá-la no banco para o qual o débito será transferido até 30 dias antes do vencimento da parcela a ter o débito alterado - não há necessidade de cancelar a autorização anterior.

Caso o contribuinte que tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU por débito automático pretenda realizar o pagamento à vista com desconto em 2018, deverá obter a 2ª via do documento de arrecadação, ou utilizar os caixas de autoatendimento, informando o número de cadastro do imóvel para o pagamento.

Se o pagamento for realizado com antecedência igual ou maior do que 30 dias em relação ao vencimento, a opção pelo débito automático será cancelada sem necessidade de qualquer providência do contribuinte. Caso contrário (pagamento com antecedência menor do que 30 dias em relação ao vencimento), o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do débito automático no seu banco.
 

5) Não pagamento
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU acarretará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, encontrando-se o devedor sujeito, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.
 

6) Legislação
O lançamento do IPTU é efetuado com base nas leis tributárias do Município, em especial nas leis 6.989/1966, 10.235/1986, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15 e 16.768/17.
Consulte a legislação completa em Legislação.
 

7) Atendimento ao Público

1) Atendimento telefônico

Ligue para 156.

2) Atendimento pela internet

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, poderá entrar em contato através do canal de atendimento Fale com a Fazenda.

3) Atendimento presencial

Os locais de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU são:

· para imóveis residenciais: preferencialmente na praça de atendimento de qualquer Subprefeitura (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras);
· para demais imóveis: preferencialmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), exclusivamente mediante prévio agendamento no site www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf ou aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play ou Apple Store.
O endereço do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) é Praça do Patriarca, 69

Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU, além de outros documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc), conforme o assunto a ser tratado.