Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) Retirada do CD-ROM

1) Quem poderá retirar o CD-ROM relativo à DOC?
O representante legal da administradora de cartões de crédito e débito ou seu procurador (mediante a apresentação da respectiva procuração). De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SF/Surem 10/2009, “considera-se administradora de cartões de crédito ou débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito”.

2) O que contém o CD-ROM na sua retirada pela primeira vez?
Ele contém um arquivo que traz os números do CNPJ dos estabelecimentos prestadores de serviços localizados no município de São Paulo, referente ao mês anterior, conforme o parágrafo 1º do artigo 2º e demais períodos contemplando os últimos 5 anos.

3) Quando deverá ser retirado o CD-ROM?
O CD-ROM será disponibilizado após a entrega dos documentos exigidos.

4) Onde retirar o CD-ROM?
Na Divisão de Declarações Fiscais (Didef), do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Líbero Badaró, 190, mediante agendamento através telefone (11) 2873-6900, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.

5) Quais são os documentos exigidos para retirar o CD-ROM pela primeira vez?

Os documentos exigidos são os seguintes:

  • Cópia simples do RG e CPF do representante legal ou do procurador;
  • Procuração, quando for o caso de procurador;
  • Cópia simples do CNPJ do estabelecimento;
  • Cópia simples do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;


Observação:
posteriormente, por ocasião da primeira entrega da DOC pela administradora de cartões de crédito ou débito, descrita no art. 4º da Instrução Normativa SF/Surem 10/2009, não serão exigidos os dois últimos documentos.