Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) - Informações Gerais

Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020 estabelece os procedimentos necessários para a entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. Considera-se administradora de cartões de crédito ou débito, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, assim como pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito.

Essa Declaração deverá conter todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no município de São Paulo. Para tanto, a Administração Tributária disponibilizará para as administradoras, até o quinto dia útil de cada mês, a relação dos estabelecimentos localizados no município de São Paulo no mês anterior, identificados pelo CNPJ. Essa relação estará disponível no sistema da declaração DOC, em sua área correspondente, onde será possível acessar inclusive a relação de períodos anteriores.

As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar a declaração em arquivo eletrônico, conforme leiaute especificado no manual de utilização da DOC, por meio do sistema eletrônico disponível no endereço https://doc.prefeitura.sp.gov.br. Para maiores informações sobre o funcionamento do sistema eletrônico da DOC consulte o Manual de Orientação DOC.

A DOC deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.

A entrega da declaração por meio do “Sistema da DOC” será obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 23 de julho de 2009. Conforme disposto na Instrução Normativa SF/Surem nº 15 de 28/12/2020, que alterou a IN SF/Surem 7/2020, excepcionalmente, as declarações das operações referentes aos períodos de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2021.

As administradoras de cartões de crédito ou débito que deixarem de apresentar a DOC, apresentarem fora do prazo ou o fizerem com dados inexatos ou incompletos, ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação municipal.