DIPAM - Substituição das GIAs junto à SEFAZ

Todas as GIAs de uma determinada referência (mês) quando da 1ª transmissão são denominadas GIAs do tipo Normal. As GIAs subsequentes da mesma referência transmitidas à SEFAZ serão denominadas GIAs do tipo Substitutiva.

As GIAs Substitutivas, assim como as GIAs Normais, podem ser enviadas pelo Posto Fiscal Eletrônico (PFE), dispensando o contribuinte tanto do recolhimento da respectiva taxa como do deslocamento até o Posto Fiscal ao qual a empresa está vinculada, a menos que a empresa não tenha optado pelo pagamento da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos, pois nestes casos, ainda que a GIA Substitutiva tenha sido transmitida pelo PFE, haverá a necessidade de comparecer ao Posto Fiscal de vinculação com o respectivo comprovante de recolhimento (DARE) da taxa cobrada pela SEFAZ pelos serviços de substituição de GIAs.

Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos, ele apenas transmitirá as GIAs Substitutivas e os Postos Fiscais ficarão encarregados de analisar, ratificando ou não as GIAs Substitutivas recepcionadas.

Na hipótese em que o contribuinte optou pelo não recolhimento da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos, prevista na Portaria CAT 06, de 31/01/2020, ele deverá, quando utilizar os serviços prestados pelo PFE, recolher as taxas correspondentes a cada serviço requerido. Nos serviços de substituição de GIAs, o valor da taxa é apurado em UFESPs e deverá ser multiplicado pelo número de incidências a serem substituídas e, além disso, será necessário comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, dentro do prazo máximo de 14 dias do envio das GIAs, para comprovar o recolhimento da taxa (DARE). Transcorrido este prazo sem que o contribuinte tenha apresentado o comprovante de pagamento da taxa, as GIAs substitutivas enviadas  serão recusadas automaticamente.

Para mais detalhes consulte a SEFAZ – Secretaria da Fazenda e do Planejamento Estadual de São Paulo sobre o assunto. Clique aqui.