Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF)

Informações Gerais

a) Da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF

A DES-IF é uma declaração fiscal para a prestação de informações contábeis-fiscais e cadastrais por meio eletrônico, para uso em computador, e comunicação via internet.

O programa deve ser acessado no endereço eletrônico https://avisodesif.sf.prefeitura.sp.gov.br.


b) 
Dos contribuintes sujeitos à DES-IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, a seguir relacionadas:

I - Banco Comercial;

II - Banco de Investimento;

III - Banco de Desenvolvimento;

IV - Banco Múltiplo;

V - Caixa Econômica;

VI - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;

VII - Sociedade de Crédito Imobiliário;

VIII - Cooperativa de Crédito;

IX - Associação de Poupança e Empréstimo;

X - Sociedade de Arrendamento Mercantil;

XI - Administradora de Consórcio;

XII - Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;

XIII - Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;

XIV - Sociedade Corretora de Câmbio;

XV - Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;

XVI - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor;

XVII - Companhia Hipotecária;

XVIII - Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas;

XIX - Instituição de Pagamento.

Todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM estão sujeitos à DES-IF.


c) 
Das características da DES-IF

O programa engloba quatro módulos, sendo que a entrega de cada módulo é uma obrigação acessória composta de informações contábeis-fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pela Administração Tributária.

Cada módulo do programa da DES-IF constitui uma declaração distinta e deve observar as seguintes regras:

Módulo 1 – Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o balancete analítico mensal e o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis;

Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente e conter a identificação da declaração, a identificação da dependência, o demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulo contábil e o demonstrativo do ISS mensal a recolher;

Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios: deverá ser apresentado anualmente e sempre que houver alteração, bem como conter a identificação da declaração, o Plano Geral de Contas Comentado – PGCC, a tabela de tarifas de serviços da instituição e a tabela de identificação de outros produtos e serviços;

Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser apresentado sempre que for solicitado pela Administração Tributária e conter o demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.


d) Dos prazos gerais de entrega da DES-IF

Cada módulo do programa da DES-IF deverá ser entregue nos seguintes prazos:

Módulo 1: até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;

Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;

Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao primeiro mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;

Módulo 4: até 10 (dez) dias úteis contados da data da intimação pela Administração Tributária.

As Instituições de Pagamento que não entregaram os módulos do programa da DES-IF no prazo previsto deverão entregá-los até o dia 10 de julho de 2021.


e) Dos prazos específicos de entrega da DES-IF para todas as instituições financeiras pertencentes a conglomerados cujos bancos múltiplos possuíam, em janeiro de 2016, mais de 30 (trinta) agências estabelecidas no Município de São Paulo

As instituições financeiras pertencentes aos conglomerados abaixo relacionados ficam obrigadas a entregar até o dia 22 de dezembro de 2017 todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de novembro de 2017:

  • Conglomerado BB;
  • Conglomerado Bradesco;
  • Conglomerado Caixa Econômica Federal;
  • Conglomerado Citibank;
  • Conglomerado HSBC;
  • Conglomerado Itaú;
  • Conglomerado Safra; e
  • Conglomerado Santander.

As declarações devem incluir todas as dependências de cada instituição financeira situadas no Município de São Paulo.

Devem ser entregues até o dia 22 de dezembro de 2017 apenas os módulos cujos prazos de entrega estejam vencidos nesta data.


f) Dos prazos específicos de entrega da DES-IF para as demais instituições financeiras

Os contribuintes não elencados no item “e” anterior, incluindo todas as suas dependências situadas no Município de São Paulo, ficam obrigados a entregar, até o dia 30 de junho de 2018, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2018.

Devem ser entregues até o dia 30 de junho de 2018 apenas os módulos cujos prazos de entrega estejam vencidos nesta data.

A esses contribuintes o acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir de 8 de janeiro de 2018.


g) Dos prazos de retificação da DES-IF

Os módulos já transmitidos poderão ser retificados até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para a transmissão dos respectivos módulos originais. Esgotado esse prazo os módulos poderão ser retificados a qualquer tempo, desde que não iniciada a ação fiscal ou não inscrito o débito em dívida ativa.

A apresentação de qualquer módulo original ou retificador fora do prazo ou com dados inexatos ou incompletos, ou a falta de sua apresentação, sujeitam o infrator às penalidades previstas na legislação.

Os arquivos contendo cada módulo deverão ser transmitidos por meio da internet.

Caso haja alguma inconsistência no sistema, devidamente justificada, o contribuinte deverá comparecer à unidade responsável da Secretaria Municipal da Fazenda para entregar os arquivos correspondentes do módulo original ou retificador.

Para retificação de declaração já submetida à Ordem de Monitoramento encerrada, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e franqueada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.


h) Dos comprovantes de transmissão da DES-IF

Na transmissão de cada módulo será gerado um protocolo que deverá ser conservado até que se tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional, na forma da lei.

 
i) Do acesso ao programa e geração da DES-IF

O acesso ao programa da DES-IF será realizado por meio do endereço eletrônico https://desif.prefeitura.sp.gov.br

A geração da DES-IF será feita por meio de soluções informatizadas disponibilizadas aos contribuintes para a importação dos dados e a sua validação.

A importação dos dados será realizada em ambiente da Secretaria Municipal da Fazenda, com acesso via internet, por meio de certificação digital.

Às Instituições de Pagamento, o acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, considerando-se obrigados à entrega dos módulos do programa da DES-IF referentes às incidências a partir de janeiro de 2021, observado o prazo estabelecido pela Instrução Normativa em vigor.


j) Do certificado digital

O certificado digital deve ser do tipo A1 ou A3 e conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de seu proprietário ou representante legal.

Deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, nos termos da lei federal específica.

Será exigido um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

O certificado digital será também utilizado para a identificação da instituição financeira ou assemelhada ou seu representante legal, cadastrados na Secretaria Municipal da Fazenda, e para a assinatura digital dos arquivos a serem validados, que compõem os módulos do programa da DES-IF.

 

i) Do recolhimento do ISS

O recolhimento do ISS, relativo às declarações geradas, no período de 14 de dezembro de 2020 a 14 de junho de 2021, deverá ser feito utilizando-se da funcionalidade de emissão da guia de pagamento no sistema DES-IF ou, alternativamente, por meio de documento de arrecadação disponível na seção “Pagamento de Tributos”, neste endereço eletrônico

Encerrado o período anteriormente mencionado, o recolhimento do ISS, relativo às declarações geradas, deverá ser feito exclusivamente por meio da funcionalidade de emissão de guia de pagamento no sistema DES-IF.